A Constituição Federal brasileira determina, no inciso IX, do artigo 37, que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” Sobre esses servidores temporários contratados sem a realização de concurso público, é correto afirmar que
Durante a prestação de serviço público por particular, mediante regular contratação com a Administração pública, esta entendeu por bem promover alterações no regime de execução, impondo alterações ao contratado para melhorias na esfera jurídica do usuário, com base em previsão legal. Essa conduta da Administração pública encontra fundamento direto no princípio da