Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:
Conforme o Artigo 3 da Lei n° 8.666/93, nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Essa margem será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, que levam em consideração as condições, EXCETO: