A Administração Federal Indireta compreende:
Administração Pública Direta
O Decreto-Lei nº. 200/67, em seu artigo 4º, inciso I, declara expressamente que a Administração Pública Federal compreende a “Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios
” e ainda a Administração Indireta.Administração Pública Indireta
Além de apresentar expressamente o conceito de Administração Direta, o Decreto-Lei 200/67, em seu artigo 4º, II,“a”, declara ainda que a Administração Pública Federal Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria.Todavia, é importante destacar que a Lei 11.107/05, que dispõe sobre os consórcios públicos, estabelece expressamente em seu artigo 6º, § 1º que “o consórcio público com personalidade jurídica de Direito Público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados''
Lembro que logo que comecei a estudar Direito Administrativo, criei um mneumônico pra memorizar os componentes da Administração Indireta. É bobo, utiliza-se somente a primeira letra de cada ente, mas pode servir pra alguém, como serve pra mim. Vamos lá.Os entes da Administração Indireta compõem uma FASE:
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas Atentos aos detalhes... o que é importante destacar sobre os órgãos da Adm Indireta.
Vou pegar o gancho do Felipe (F.A.S.E.) e tentar aumentar esse mnemônico:
"A fase possui"
O que eu quero dizer é que a fase:
POSSUI - personalidade jurídica própria
POSSUI - patrimônio próprio
POSSUI - vínculo com os órgãos da adm pública Direta, com o objetivo de possibilitar a verificação de seus resultados, através dos meios estabelecidos em lei... o que chamamos de TUTELA ( mas esta já é uma outra estória...)
No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- autarquias
- empresas públicas
- sociedades de economia mista
- fundações públicas
Resposta: (C)
As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características:
Personalidade jurídica; patrimônio próprio; e vinculação a órgãos da Administração Direta.
Fonte: Prof. Carlos Eduardo Guerra A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
E importante ressaltar que a Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Importante exigência do Concurso Público, que não se limitou ao ingresso na Administração Direta, mas também na Indireta, inclusive nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Esta questão é muito fácil, basta ir por exclusão
as letras a, b, e; estão erradas pois ministérios não fazem parte da Administração indireta,
e a letra d está errada pois, organizações Governamentais também não fazem parte da administração Indireta Administração Pública Indireta – é aquela na qual a função administrativa do Estado é realizada pelas pessoas administrativas.
Art.4º Dl200/67
a)autarquias
b)sociedade de economia mista
c)fundação pública
d)empresas públicas
e)consórcios públicos org. Sob a forma fundação
Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
c) Sociedades de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
Assim:
A. ERRADO. Fundações Públicas, Autarquias e Ministérios.
B. ERRADO. Ministérios, Organizações não Governamentais e Empresas Públicas.
C. CERTO. Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
D. ERRADO. Fundações Públicas, Organizações não Governamentais, Sociedades de Economia Mista e Autarquias.
E. ERRADO. Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Ministérios e Organizações não Governamentais.
GABARITO: ALTERNATIVA C.