Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta,
por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos
exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados
por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De
acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais, seria de
R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental,
requereu a condenação de Priscila ao pagamento
de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais.
Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa.
No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização.
Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade
pelo acidente, deverá