Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, ...
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Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q535447
Direito Processual Civil - CPC 1973
Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta,
por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos
exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados
por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De
acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais, seria de
R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental,
requereu a condenação de Priscila ao pagamento
de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais.
Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa.
No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização.
Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade
pelo acidente, deverá