Questões da Prova TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho
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I. A Constituição de 1988 estabelece a competencia ratione materiae da Justiça do Trabalho para julgar as ações que envolvam exercicio do direito de greve, de modo que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclui-se em tal competencia o julgamento das ações, como dissídios coletivos, referentes ao exercício de direito de greve pelos servidores públicos, independentemente da natureza de sua relação com o ente público.
II. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data da publicação da sentença.
III. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. O dissidio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria envolve a interpretação de norma genérica.
I. Em se tratando de reclamação trabalhista contra micro ou pequeno empresário, o preposto não precisa ser necessariamente empregado do reciamado.
II. Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoraticia ou hipotecária o bem permanece sob o dominio do devedor/executado, não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.
III. Por não haver atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, embora extinga a relação processual e a obrigacional, não é passível de corte rescisório.
IV. Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vicio.