É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,salvo,no último caso,por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal conforme preconiza o artigo 5, XII da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Sobre sigilo é correto afirmar que:
A Ação Penal é pública, em regra, conforme prescreve a lei, salvo quando essa expressamente a declare privativa do ofendido. Dessa forma, o modelo do Código Penal Brasileiro prevê as prescrições,quanto à ação pública e quanto à ação de iniciativa privada, que apresentam as seguintes características: