Questões de Concurso Sobre audiência de instrução e julgamento - aij em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, no procedimento comum, é facultativo ao juiz abrir prazo para as partes apresentarem suas alegações finais após a fase de instrução.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, no procedimento comum, o juiz está autorizado a proferir sentença imediatamente após a fase de instrução, sem necessidade de conceder às partes a oportunidade de apresentar alegações finais.
I – No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
II – As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, o perito e os assistentes técnicos, quando houver necessidade, conforme o CPC, depois o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais, caso necessário, e por fim, as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
III – A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar, mas o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.
IV – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Diante desse cenário, o magistrado deve: