Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chiador, ...
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Comentário do Gabarito
Interpretação do Tema:
A questão testa conhecimentos fundamentais sobre competências e atribuições municipais, previstas especialmente na Lei Orgânica do Município de Chiador/MG e princípios constitucionais. Envolve ainda noções sobre bens públicos, poder de polícia e organização administrativa.
Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 211, §2º da Constituição Federal:
"Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
Também a Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 11, V:
"Os Municípios incumbir-se-ão de: [...] V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental [...]"
Justificativa da Alternativa Errada (B):
A alternativa B está errada, pois inclui o Ensino Médio como competência do Município manter programas, o que não é correto. A atuação municipal, segundo a Constituição e a LDB, restringe-se prioritariamente à Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Ensino Médio é de competência do Estado.
Exemplo prático: Se o Município de Chiador quiser investir em ensino médio, só poderia fazê-lo após plena satisfação das demandas do ensino fundamental e infantil, e com recursos próprios.
Análise das demais alternativas:
A) Certa. Define corretamente que integram os bens municipais os móveis & imóveis já pertencentes ou futuramente adquiridos, conforme preveem as leis orgânicas municipais.
C) Certa. A criação de distritos pode se dar por fusão, sujeita à legislação estadual e municipal específica.
D) Certa. O poder de polícia administrativa e serviços de fiscalização são de competência exclusiva/privativa do Município.
Pegadinha:
A alternativa B pode induzir erro, pois inclui "Ensino Médio", nível que, por vezes, é confundido pelo candidato como municipal, mas não é.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirma a limitação da competência dos Municípios em RE 888888. José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) também esclarece a atuação restrita dos Municípios neste tema.
Conclusão:
Fique atento à redação legal e saiba diferenciar competências municipais! A alternativa B é a errada.
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