Em razão de um mesmo fato que ocasionou danos a interesses difusos de trabalhadores exclusivamente nas cidades de Campinas, Santos e São Paulo, o sindicato, ao tomar conhecimento, resolve ajuizar ação civil pública. Nessa hipótese, à luz da atual redação da OJ 130 da SDI – II do TST, a ação deverá ser endereçada
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