No serviço público de saúde, o cirurgião-dentista está suj...

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Q3910764 Direito Administrativo
No serviço público de saúde, o cirurgião-dentista está sujeito às normas legais, administrativas e éticas que regulam o exercício do cargo. A acumulação indevida de funções ou o desempenho de atividades fora das atribuições legais pode gerar consequências no âmbito funcional.
Analise as afirmativas abaixo em relação ao tema.
1. Configura infração administrativa por descumprimento dos deveres funcionais previstos na legislação vigente.
2. Pode caracterizar infração ética profissional, passível de apuração pelo conselho de classe, quando a conduta estiver prevista no Código de Ética.
3. Autoriza a atuação profissional fora do cargo mediante justificativa técnica do servidor.
4. Pode apresentar responsabilização funcional, conforme o regime jurídico do servidor.
5. Impede a instauração de procedimento disciplinar quando não houver vantagem pessoal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 121 e 129: “Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.” “Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” Como o enunciado trata de atuação em desacordo com deveres funcionais e fora dos limites legais/éticos das atribuições do cirurgião-dentista servidor, a consequência jurídica é a possibilidade de infração administrativa funcional e responsabilização disciplinar; soma-se a isso a possível infração ética perante o conselho quando a conduta estiver prevista no Código de Ética, o que torna corretas as afirmativas 1, 2 e 4.

Tema central: Responsabilidade funcional e ética
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa 4. Isso contraria diretamente a Lei nº 8.112/1990, art. 121, que prevê: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.” Logo, há, sim, possibilidade de responsabilização funcional conforme o regime jurídico do servidor.
B
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa 2. A base sustenta a apuração ética profissional pelo conselho de classe quando a conduta estiver prevista no Código de Ética. A Resolução CFO nº 118/2012, art. 9º, caput, estabelece que a violação dos deveres fundamentais caracteriza infração ética, e o art. 5º, I, limita a liberdade profissional às atribuições específicas.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a base normativa. A afirmativa 1 é correta, pois a inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna pode ensejar sanção disciplinar, nos termos do art. 129 da Lei nº 8.112/1990. A afirmativa 2 também é correta, porque o Código de Ética Odontológica admite apuração ética pelo conselho de classe quando houver conduta prevista como infração: a Resolução CFO nº 118/2012 dispõe no art. 9º, caput, que “Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:”, e o art. 5º, I, assegura liberdade de atuação apenas “nos limites de suas atribuições”. A afirmativa 4 é correta porque o art. 121 da Lei nº 8.112/1990 prevê responsabilização administrativa pelo exercício irregular das atribuições. Já as afirmativas 3 e 5 contrariam a base: justificativa técnica não autoriza extrapolar atribuições, e a ausência de vantagem pessoal não impede a instauração de procedimento disciplinar.
D
Errada
Incorreta porque inclui as afirmativas 3 e 5, ambas juridicamente erradas. A 3 erra ao supor que justificativa técnica autoriza atuação fora do cargo; a base afirma que a liberdade técnica existe apenas nos limites das atribuições, conforme a Resolução CFO nº 118/2012, art. 5º, I. A 5 também está errada porque a instauração disciplinar decorre da irregularidade funcional, não da existência de vantagem pessoal; os arts. 121 e 129 da Lei nº 8.112/1990 não condicionam a apuração disciplinar à obtenção de proveito.
E
Errada
Incorreta porque também inclui as afirmativas 3 e 5. A justificativa técnica do servidor não cria autorização jurídica para atuar fora das atribuições legais e funcionais. Além disso, a ausência de vantagem pessoal não impede procedimento disciplinar, já que a base legal relevante vincula a responsabilização ao exercício irregular das atribuições e à inobservância de dever funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar liberdade técnica como licença para atuar fora das atribuições e supor que sem vantagem pessoal não haveria apuração disciplinar. Também induz ao erro quem pensa que a esfera ética exclui a esfera administrativa, quando ambas podem coexistir.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.112/1990, verifique se a conduta representa exercício irregular das atribuições ou inobservância de dever funcional; isso já basta para responsabilização administrativa.
  • Não confunda liberdade técnica com ampliação de competência: no Código de Ética Odontológica, ela existe apenas nos limites das atribuições.
  • Se a assertiva exigir vantagem pessoal como condição para PAD, desconfie: a base indica que a irregularidade funcional, por si, já permite apuração.
  • Em questões sobre servidor profissional de saúde, separe as esferas: pode haver simultaneamente responsabilização funcional e infração ética perante o conselho.

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