Segundo a resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saú...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Resolução 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, especificamente sobre a composição dos Conselhos Municipais de Saúde em situações onde não há entidades suficientes para compô-los. A resolução trata da estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Legislação Aplicável: A Resolução 453/2012 estabelece diretrizes para a composição dos Conselhos de Saúde. No contexto da questão, refere-se à forma de composição em municípios com insuficiência de entidades, instituições e movimentos organizados.
Tema Central: A questão central é sobre a composição dos Conselhos Municipais de Saúde e a forma como deve ser realizada em casos de ausência de entidades suficientes, conforme a resolução mencionada.
Exemplo Prático: Imagine um município pequeno onde apenas algumas associações de bairro estão organizadas. Para formar o Conselho Municipal de Saúde, é necessário realizar uma eleição aberta e democrática entre os moradores interessados, garantindo a participação popular e a representatividade.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque a Resolução 453/2012 prevê que, na falta de entidades suficientes, a representação deve ser definida em eleição realizada em plenária no município, promovida de maneira ampla e democrática. Isso assegura que o Conselho seja composto de forma participativa e legítima, refletindo a vontade da comunidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Definida pela Secretaria Municipal de Saúde: Incorreta porque a resolução não delega à Secretaria Municipal o poder de definir a composição dos Conselhos, pois isso comprometeria a independência e a participação popular.
B - Definida pelo Poder Legislativo: Incorreta, pois a composição dos Conselhos é uma questão de participação social, não uma atribuição do legislativo, que não está previsto na resolução.
D - Definida por ato do chefe do Executivo Municipal, em caráter temporário... Embora possa parecer uma solução prática, a resolução não prevê essa alternativa, pois a representatividade e a legitimidade devem ser garantidas por meio de processos democráticos.
E - Definida pela Conferência Municipal de Saúde: Apesar das conferências serem instâncias importantes de deliberação, a composição dos Conselhos em situações de insuficiência de entidades não é atribuída a elas pela resolução.
Pegadinhas e Estratégia: A pegadinha da questão é tentar associar a formação dos Conselhos a figuras de autoridade (Secretaria, Legislativo, Executivo), enquanto a resolução enfatiza a participação democrática e comunitária.
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Gabarito C
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.
Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
GABARITO: LETRA C
TERCEIRA DIRETRIZ:
Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.
GABARITO: LETRA C
A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
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