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Q3908682 Enfermagem
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN nº 564/2017) número quinhentos e sessenta e quatro de dois mil e dezessete, estabelece proibições rigorosas quanto à prescrição de medicamentos. Embora o Enfermeiro da Família possua autonomia para prescrever fármacos estabelecidos em programas de saúde pública e protocolos institucionais, certas condutas permanecem vedadas para garantir a segurança do paciente. Diante das normativas sobre a prática da prescrição e administração de substâncias, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Pela Resolução COFEN nº 564/2017, arts. 75 e 79, é vedado praticar ato cirúrgico e prescrever medicamentos fora das hipóteses legais, dos programas de saúde pública ou das rotinas institucionais, salvo em situação de emergência. Como o enunciado cobra exatamente esses limites ético-legais, a alternativa A é a única compatível com a norma.

Tema central: Limites ético-legais da prescrição e da delegação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque expressa a lógica normativa do Código de Ética aplicada ao exercício profissional do enfermeiro: há vedação à prática de ato cirúrgico e à prescrição fora dos limites legais e institucionais, com exceção restrita para emergência. Isso corresponde ao conteúdo dos arts. 75 e 79 da Resolução COFEN nº 564/2017. O ponto decisivo não é autonomia ampla para prescrever, mas competência delimitada por lei, programa/protocolo e pela exceção emergencial.
B
Errada
Está errada porque o Código de Ética não cria dever nem permissão para assinar formulário em branco. A Resolução COFEN nº 564/2017 veda registrar ou assinar ações não executadas e também veda permitir assinatura por outro profissional. A supervisão direta do técnico de enfermagem não corrige a irregularidade documental nem autoriza assinatura prévia.
C
Errada
Está errada porque descreve incorretamente o regime sancionatório do Código de Ética. A suspensão não é pena exclusiva para infrações leves e não existe limite máximo de dez dias úteis como afirmado na alternativa. O item falseia a gravidade, o enquadramento e a duração da penalidade, contrariando os arts. 115 a 119 da Resolução COFEN nº 564/2017.
D
Errada
Está errada porque consulta de enfermagem e diagnóstico de enfermagem pertencem ao núcleo privativo do enfermeiro. Pela Lei nº 7.498/1986, art. 11, a consulta de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro, e a Resolução COFEN nº 564/2017, art. 91, proíbe delegar atividades privativas do enfermeiro, inclusive a outros membros da equipe de saúde. Sobrecarga assistencial não cria autorização para transferir ato privativo.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre autonomia do enfermeiro para prescrever em programas e protocolos e uma falsa autorização ampla para prescrever ou delegar atos privativos; também tenta legitimar irregularidade documental com a ideia de supervisão posterior.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de ética da enfermagem, confirme se o ato está dentro de atribuição legal, programa de saúde pública ou rotina institucional aprovada.
  • Se a alternativa admitir exceção, verifique se a norma realmente restringe essa exceção à emergência.
  • Ato privativo do enfermeiro não se transfere por conveniência operacional ou sobrecarga da unidade.
  • Assinatura antecipada, em branco ou de ato não executado é incompatível com responsabilidade ética e documental.

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