Baseados na Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõ...
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.
II. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
III. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
IV. Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.
V. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a aplicação dos princípios das medidas de proteção à criança e ao adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O foco é identificar quais assertivas correspondem aos princípios legais para aplicação das medidas protetivas.
Base Legal: O ECA prevê explicitamente esses princípios no Art. 100, parágrafo único, incisos I a V:
“Art. 100 (...) Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I – condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; II – proteção integral e prioritária; III – responsabilidade primária e solidária do poder público; IV – interesse superior da criança e do adolescente; V – privacidade.”
Análise das Assertivas:
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: Correta, conforme o inciso I, reforçando o protagonismo infantojuvenil.
II. Proteção integral e prioritária: Correta (inciso II), orienta toda a atuação do sistema de garantia de direitos.
III. Interesse superior da criança e do adolescente: Correta (inciso IV). O interesse do menor prevalece sobre demais interesses, em consonância com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
IV. Privacidade: Correta (inciso V), assegurando a intimidade, imagem e vida privada da criança/adolescente.
V. Intervenção precoce: Também correta, encontra respaldo doutrinário e operacional (tanto na previsão do ECA quanto na atuação prática para evitar agravamento do risco ou violação de direitos).
Exemplo Prático: Imagine uma situação de suspeita de violência doméstica contra um adolescente. A atuação do Conselho Tutelar deve priorizar o interesse superior, com proteção imediata e respeito à privacidade durante as diligências.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Todas estão corretas. Todas as assertivas refletem, direta ou indiretamente, princípios previstos no Art. 100, parágrafo único, incisos I a V, e na doutrina. Paulo Lúcio Nogueira destaca que esses pilares devem nortear todo o atendimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C, E: Limitar ou excluir assertivas ignora que todos os princípios citados correspondem à literalidade/espírito do ECA, sendo frequente a alternativa “todas estão corretas” em concursos.
Estratégias de Interpretação: Fique atento a pegadinhas como expressões restritivas nas alternativas. A leitura atenta dos incisos do art. 100 garante segurança na hora da prova.
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Gab. LETRA D
ECA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
(...)
SAIBAM A DIFERENÇA , POIS AS BANCAS AMAM ESSES DOIS INCISOS :
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.
Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, I, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
II. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, II, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
III. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, IV, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
IV. Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.
interesses presentes no caso concreto.
Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, V, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
V. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, VI, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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