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Q1169546 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Baseados na Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às medidas específicas de proteção e os princípios que regem a aplicação das medidas, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.
II. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
III. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
IV. Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.
V. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central é a aplicação dos princípios das medidas de proteção à criança e ao adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O foco é identificar quais assertivas correspondem aos princípios legais para aplicação das medidas protetivas.

Base Legal: O ECA prevê explicitamente esses princípios no Art. 100, parágrafo único, incisos I a V:

“Art. 100 (...) Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I – condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; II – proteção integral e prioritária; III – responsabilidade primária e solidária do poder público; IV – interesse superior da criança e do adolescente; V – privacidade.”

Análise das Assertivas:

I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: Correta, conforme o inciso I, reforçando o protagonismo infantojuvenil.
II. Proteção integral e prioritária: Correta (inciso II), orienta toda a atuação do sistema de garantia de direitos.
III. Interesse superior da criança e do adolescente: Correta (inciso IV). O interesse do menor prevalece sobre demais interesses, em consonância com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
IV. Privacidade: Correta (inciso V), assegurando a intimidade, imagem e vida privada da criança/adolescente.
V. Intervenção precoce: Também correta, encontra respaldo doutrinário e operacional (tanto na previsão do ECA quanto na atuação prática para evitar agravamento do risco ou violação de direitos).

Exemplo Prático: Imagine uma situação de suspeita de violência doméstica contra um adolescente. A atuação do Conselho Tutelar deve priorizar o interesse superior, com proteção imediata e respeito à privacidade durante as diligências.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Todas estão corretas. Todas as assertivas refletem, direta ou indiretamente, princípios previstos no Art. 100, parágrafo único, incisos I a V, e na doutrina. Paulo Lúcio Nogueira destaca que esses pilares devem nortear todo o atendimento.

Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C, E: Limitar ou excluir assertivas ignora que todos os princípios citados correspondem à literalidade/espírito do ECA, sendo frequente a alternativa “todas estão corretas” em concursos.

Estratégias de Interpretação: Fique atento a pegadinhas como expressões restritivas nas alternativas. A leitura atenta dos incisos do art. 100 garante segurança na hora da prova.

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Gab. LETRA D

ECA

Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;

II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; 

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

(...)

SAIBAM A DIFERENÇA , POIS AS BANCAS AMAM ESSES DOIS INCISOS :

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.

Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, I, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;

II. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, II, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

III. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.

Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, IV, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

IV. Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.

interesses presentes no caso concreto.

Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, V, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

V. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

Correto, nos termos do art. 100, parágrafo único, VI, ECA: Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

Portanto, todos os itens estão corretos.

Gabarito: D

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