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A Lei 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE),...

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Q1769780 Pedagogia
A Lei 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência é de 10 anos. Sobre as estratégias e metas do PNE, consta no documento que:
I- erradicação do analfabetismo e promoção crítica, científica, cultural e tecnológica do país estão entre as diretrizes do PNE. II- instituir e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação estão entre as estratégias da meta 20 do PNE. III- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos é uma das metas do PNE. IV- foi prevista a realização de, pelo menos, duas conferências nacionais de educação até o final do decênio (2014-2024), precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente. V- promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude é a estratégia 2.5 da meta 2 do PNE.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era distinguir corretamente diretriz, meta e estratégia no PNE. No enunciado, I e III trocam a categoria normativa do que a lei prevê, e II não corresponde à meta 20; já IV e V se ajustam ao texto legal, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: PNE: metas e estratégias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui II e III. O item III erra na classificação normativa: a redação corresponde à estratégia 1.15 da meta 1, e não a uma meta do PNE. O item II também não se sustenta, pois a formulação sobre acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação não integra a meta 20.
B
Errada
Incorreta porque inclui I, II e III. O item I diverge da redação legal do art. 2º: a diretriz é 'promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País', e a assertiva trocou 'humanística' por 'crítica'. O item II não pertence à meta 20. O item III confunde estratégia com meta.
C
Errada
Incorreta porque inclui I e III. O item I está errado por alteração de termo essencial da diretriz legal. O item III está errado porque a busca ativa na educação infantil, com preservação do direito de opção da família quanto às crianças de até 3 anos, é estratégia da meta 1, não meta.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne exatamente os itens compatíveis com a Lei nº 13.005/2014. O item IV se sustenta no art. 6º, § 2º: a lei prevê conferências nacionais de educação com intervalo de até 4 anos, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, para avaliar a execução do PNE e subsidiar o plano do decênio seguinte. O item V também está correto porque reproduz a estratégia 2.5 da meta 2 do Anexo do PNE: promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
E
Errada
Incorreta porque inclui I e II. O item I não corresponde literalmente ao rol de diretrizes do art. 2º, em razão da troca de 'humanística' por 'crítica'. O item II atribui à meta 20 uma estratégia que não lhe pertence. Embora V esteja correto, a presença de I e II invalida a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar uma palavra da diretriz legal para parecer equivalente, transformar estratégia em meta e atribuir conteúdo a meta errada.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o PNE, confira a categoria normativa exata: diretriz, meta e estratégia não se confundem.
  • Quando o item usa redação aparentemente conhecida, compare o termo-chave com a literalidade da lei; uma única substituição pode invalidar a assertiva.
  • Se a afirmação vincula uma estratégia a uma meta específica, a correção depende dessa vinculação exata, não apenas do tema geral tratado.
  • Previsões inferidas do texto legal só se sustentam quando decorrem diretamente da regra expressa, como no intervalo de até 4 anos para as conferências.

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Comentários

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§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

I- erradicação do analfabetismo e promoção crítica, científica, cultural e tecnológica do país estão entre as diretrizes do PNE.

II- instituir e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação estão entre as estratégias da meta 20 (PIB) do PNE.

III- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos é uma das metas do PNE.

(ok) IV- foi prevista a realização de, pelo menos, duas conferências nacionais de educação até o final do decênio (2014-2024), precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.

 (OK) V- promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude é a estratégia 2.5 da meta 2 do PNE.

I- erradicação do analfabetismo e promoção crítica, científica, cultural e tecnológica do país estão entre as diretrizes do PNE.

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

II- instituir e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação estão entre as estratégias da meta 20 do PNE.

20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;

III- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos é uma das metas do PNE.

Trata-se, na verdade, de uma das estratégias do PNE

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