A Lei 13.005/2014 aprova o Plano Nacional de Educação (PNE),...
I- erradicação do analfabetismo e promoção crítica, científica, cultural e tecnológica do país estão entre as diretrizes do PNE. II- instituir e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação estão entre as estratégias da meta 20 do PNE. III- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos é uma das metas do PNE. IV- foi prevista a realização de, pelo menos, duas conferências nacionais de educação até o final do decênio (2014-2024), precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente. V- promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude é a estratégia 2.5 da meta 2 do PNE.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era distinguir corretamente diretriz, meta e estratégia no PNE. No enunciado, I e III trocam a categoria normativa do que a lei prevê, e II não corresponde à meta 20; já IV e V se ajustam ao texto legal, o que conduz ao gabarito D.
- Em questões sobre o PNE, confira a categoria normativa exata: diretriz, meta e estratégia não se confundem.
- Quando o item usa redação aparentemente conhecida, compare o termo-chave com a literalidade da lei; uma única substituição pode invalidar a assertiva.
- Se a afirmação vincula uma estratégia a uma meta específica, a correção depende dessa vinculação exata, não apenas do tema geral tratado.
- Previsões inferidas do texto legal só se sustentam quando decorrem diretamente da regra expressa, como no intervalo de até 4 anos para as conferências.
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§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
I- erradicação do analfabetismo e promoção crítica, científica, cultural e tecnológica do país estão entre as diretrizes do PNE.
II- instituir e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação estão entre as estratégias da meta 20 (PIB) do PNE.
III- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos é uma das metas do PNE.
(ok) IV- foi prevista a realização de, pelo menos, duas conferências nacionais de educação até o final do decênio (2014-2024), precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.
(OK) V- promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude é a estratégia 2.5 da meta 2 do PNE.
I- erradicação do analfabetismo e promoção crítica, científica, cultural e tecnológica do país estão entre as diretrizes do PNE.
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
II- instituir e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação estão entre as estratégias da meta 20 do PNE.
20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
III- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos é uma das metas do PNE.
Trata-se, na verdade, de uma das estratégias do PNE
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