A moralidade administrativa é um princípio constitucional que exige que a atuação
dos agentes públicos seja pautada pela honestidade, probidade, ética e boa-fé. Nesse sentido, o
Decreto nº 1.171/1994 prevê que a moralidade administrativa não se limita à distinção entre o bem e
o mal, devendo ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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