Sobre a competência do Município: Compete ao Município de T...
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Análise do Tema: A questão trata da competência do Município de Tremedal, segundo a Constituição Federal e, reflexamente, a Lei Orgânica Municipal – destaque para o art. 30 da CF. O objetivo é identificar qual das alternativas não se insere nas competências legislativas municipais.
Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 30: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; ... II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber ...”.
Aqui, a CF não autoriza o Município a criar legislações federal ou estadual, mas apenas a suplementar tais normas naquilo que houver interesse local.
Tema Central Explicado: Para resolver a questão, é preciso diferenciar criar leis (competência da União e Estado) e suplementar/legislar sobre assuntos locais (competência do Município). Saber interpretar a expressão “EXCETO” é fundamental, pois pede o que não é competência municipal.
Alternativa Correta – E: O Município não pode criar legislações federal ou estadual, nem mesmo para adequá-las aos interesses locais. Essas normas não podem ser alteradas pelo Município, apenas suplementadas quando a lei autorizar.
Exemplo prático: O Município até pode disciplinar aspectos locais do transporte coletivo, mas não pode “criar” legislação federal sobre o tema, só adequá-la via suplementação no que couber.
Alternativas Incorretas:
A) Tributos de sua competência: expresso no art. 30, III, CF.
B) Regime jurídico de servidores, cargos e vencimentos: permitido no âmbito do ente municipal.
C) Plano Diretor Urbano: vincula-se ao planejamento territorial municipal, competência do art. 30, VIII, CF.
D) Administração, utilização e alienação de bens próprios: prerrogativa inerente ao poder local.
Pegadinha: Muitos candidatos podem confundir “suplementar” com “criar” legislação federal/estadual. Atenção à literalidade da lei!
Resumo Doutrinário: José Afonso da Silva enfatiza: os municípios só legislam sobre interesse local, não produzindo leis federais/estaduais – apenas suplementando-as caso a CF autorize.
Conclusão: A alternativa E é a única incompatível com a competência legislativa do Município de Tremedal. Foque na literalidade da Constituição!
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