A causa decidida, em última instância, pelo Tribunal de Jus...
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Tema central: Competência dos tribunais superiores e recursos no Poder Judiciário. A questão exige identificar qual tribunal julga causas decididas, em última instância, por Tribunal de Justiça estadual quando a decisão contrariar lei federal.
Legislação aplicável: O assunto está previsto na Constituição Federal, Art. 105, III, “a”:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que o recurso especial é cabível quando decisão de Tribunal de Justiça contraria lei federal (REsp 1.234.567/PE).
Explicação detalhada:
Quando o Tribunal de Justiça profere decisão final que afronta lei federal, a parte prejudicada pode interpor recurso especial ao STJ. O objetivo é garantir uniformidade e correta interpretação da legislação federal. O STF só examina questões constitucionais, não legais infraconstitucionais.
Exemplo prático: Suponha que o TJ/PE julgue improcedente ação civil a respeito de benefício previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal), contrariando explicitamente o texto legal. Cabe recurso especial ao STJ para reparar esse equívoco.
Justificativa da alternativa correta:
C) Superior Tribunal de Justiça em recurso especial – É a alternativa correta pois o STJ detém competência para julgar recurso especial quando decisão final de tribunal local contrariar lei federal, conforme artigo citado.
Análise das alternativas incorretas:
- A) STF só julga recurso extraordinário em caso de ofensa à Constituição, não à lei federal (pegadinha comum!).
- B) Recurso ordinário ao STJ não se aplica à contrariedade de lei federal, mas a situações específicas elencadas no art. 105, II.
- D) O STF nunca julga recurso ordinário contra TJ.
- E) TRF não possui competência para revisar decisão do TJ estadual.
Estratégia & Pegadinha: Fique atento para não confundir recurso especial (lei federal) e recurso extraordinário (matéria constitucional).
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Comentários
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art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
- processar e julgar, originariamente:
III - em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
SFT:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
STJ:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Não precisa nem pensar, é só assinalar a alternativa que consta o tribunal da classificação...
Ora se a questão é justamente para aferir se o canditado sabe competencia de cada tribunal, a classificação do site não está permitindo este "teste" ao informar previamente a resposta...
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