A causa decidida, em última instância, pelo Tribunal de Jus...
art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
- processar e julgar, originariamente:
III - em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Alternativa correta, letra C, de acordo com o artigo 105, inciso III, alínea a , da CF/88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
diferençasSFT:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
STJ:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. A questão está no artigo 105, compete ao STJ ,, II, A - NESSE CASO QDO FALA CONTRARIAR A LEI FEDERAL CASO DE RECURSO ESPECIAL.
Caramba quem teve a brilhante ideia de classificar as questões de competência por tribunais?
Não precisa nem pensar, é só assinalar a alternativa que consta o tribunal da classificação...
Ora se a questão é justamente para aferir se o canditado sabe competencia de cada tribunal, a classificação do site não está permitindo este "teste" ao informar previamente a resposta...
Pessoal,
Só destaco, no mapa mental acima, que a competência do STJ para julgar recurso ordinário em HC ocorre em relação aos processos julgados em única OU ÚLTIMA instância pelo TRF, TJ, TJDF e dos Territórios. Para julgar MS, restringe-se aos processos julgados em única instância por estes Tribunais, no exercício da sua competência originária. Em ambos os casos, a decisão deverá ser DENAGATÓRIA.
Abraços
Kellizinha Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.” boa idéia Osmar.... poderia até esta ferramenta ser separada do campo comentários, assim teríamos apenas comentários das questões e um campo apenas para tirar dúvidas... BOA!! VC AI DE CIMA
SE FREUD EXPLICA EU SÓ VOU DÁ OS TOQUE:
AS CAUSAS DE DECISÃO RECORRIDA(JÁ ESGOTADA ULTIMA INSTANCIA; OU DIRETA NO STF UNICA INSTANCIA), RECURSO EXTRAORDINARIO NO STF, RECURSO ESPECIAL STJ:
QUANDO TIVER AS PALAVRAS = CONSTITUIÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE E LEI FEDERAL É DO STF.
QUANDO SO TIVER A PALAVRA = LEI FEDERAL, É DO STJ
A LOGICA E SIMPLES: O STF COM GUARDIAO DA CONSTITUIÇAO VAI JULGAR A LEI FEDERAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
O STJ COMO TRIBUNAL DA FEDERAÇÃO VAI JULGAR ATO OU DECISÃO EM FACE DA LEI FEDERAL
SÓ HÁ UMA RESSALVA QUE A EC 45/2004 INTRODUZIU:
LEI LOCAL CONTRARIA LEI FEDERAL= COMPETENCIA STF, RAZÃO É UMA LEI CONTRA OUTRA LEI AÍ GERA INSEGURANÇA JURIDICA, COMO SE FOSSE UNIÃO VS ESTADO, QUE NOS CASOS DE CONFLITOS TAMBEM É DE COMPETENCIA DO STF.
I. Tício é Desembargador de um determinado Tribunal Regional do Trabalho e comete um crime de peculato neste ano de 2012. Neste caso, a competência para processar e julgar Tício será do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO
===>COMPETE A O TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA JULGAR:
=>CRIMES COMUNS: OS GOVERNADORES DE ESTADO E DISTRITO FEDERAL
=>CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
=DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DA JUSTIÇA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS
=DESEMBARGADORES DOS DOS TRIBUNAIS DO DISTRITO FEDERAL
=DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO
=DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS DO TRE
=MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL
=MINISTERIOS PUBLICOS DA UNIÃO QUE OFICIAREM PERANTE O ESTADO
II. Se o Procurador-Geral da República cometer crime de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.( FALSO, POIS O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA QUE COMETER CRIME DE RESPOSABILIDADE, SERÁ PROCESSADO PELO SENADO FEDERAL)
===> COMETE PRIVATIVAMENTE O SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR NOS CRIMES DE REPONSABILIDADE:
=PRESIDENTE E O VICE PRECIDENTE DA REPUBLICA
=MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
=MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA
=MEMBROS DO CONSELHO DO MINISTERIO PUBLICO
=PROCURADOR DA REPUBLICA
=ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
III. O Ministro de Estado que cometer crime de responsabilidade conexo com outro crime de responsabilidade cometido pelo Vice-Presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.(FALSO, POIS OS MINISTROS DO ESTADO, OS COMANDANTES DA MARINHA, DO EXERCITO E DA AREONÁTICA QUE COMETER CRIMES CONEXO COM OUTRO CRIME DE RESPONSABILIDADE COMETIDO PELO PRESIEDNETE OU VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA SERÁ PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL. - LEI LOCAL contraria LEI FEDERAL = STF
- QUALQUER OUTRA DECISAO que contrarie LEI FEDERAL = STJ
Letra C
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua função primordial é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infra-constitucionais não-especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal conhece do recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores.
Segue o texto legal abaixo para responder a questão:
Compete ao STJ:
III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Não entendi muito bem este inciso: SFT:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal., por que não é do STJ?
STJ: Decisão que contraria Lei Federal
STF: Decisão que contraria CF
TJ: Ação direta de inconstitucionalidade de lei ESTADUAL x Constituição ESTADUAL ou lei MUNICIPAL x Lei orgânica respectiva
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (GABARITO)
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
*DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI)
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STJ - EM RECURSO ESPECIAL AS CAUSAS DECIDIDAS POR TRF OU TJ QUANDO:
- CONTRARIAR TRATADO FEDERAL (OU NEGAR-LHE VIGÊNCIA)
- CONTRARIAR LEI FEDERAL (OU NEGAR-LHE VIGÊNCIA)
- JULGAR ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL
- DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.