Em 30 de março de 2017 houve a alteração o Art. 7º da
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências",
para inserir, entre os princípios do Sistema Único de
Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento
público específico e especializado para mulheres e
vítimas de violência doméstica, sobre o atendimento
obrigatório e integral de pessoas em situação de
violência sexual prevista em lei, podemos afirmar que o
atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais
integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes
serviços: