Duas sociedades empresárias celebraram um contrato de presta...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
IBAM
Órgão:
Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ
Prova:
IBAM - 2026 - Prefeitura de Casimiro de Abreu - RJ - Procurador Municipal |
Q4338211
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Duas sociedades empresárias celebraram um contrato de prestação de serviços a serem executados em
Casimiro de Abreu. Por mera conveniência, inseriu-se no instrumento avençado uma cláusula elegendo o
foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais conflitos, unicamente em razão de os patronos da
contratada ali residirem. Diante do inadimplemento, a contratante ajuizou ação de cobrança no foro eleito.
Ao despachar a petição inicial e verificar que nenhuma das partes reside ou possui filial em São Paulo/SP,
tampouco que a obrigação ali foi pactuada ou executada, o magistrado declinou da competência, de ofício,
determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu. O autor recorreu, sustentando que a
autonomia da vontade autoriza a livre escolha do foro em contratos empresariais. Considerando as normas
do Código de Processo Civil quanto à eleição de foro, podemos afirmar corretamente, no que diz respeito à
conduta do magistrado, que ela é: