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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9....

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Q4111639 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) sofreu importantes alterações no que tange ao ensino de arte e, especificamente, da música, visando garantir a obrigatoriedade e a especificidade desses conteúdos na educação básica. Acerca das disposições da LDB e suas alterações (Leis nº 11.769/2008 e nº 13.278/2016) sobre o ensino de música, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.
(__)A Lei nº 13.278/2016 alterou a LDB para estabelecer que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituem o componente curricular obrigatório Arte.
(__)O ensino da música é conteúdo facultativo no ensino fundamental, devendo ser oferecido apenas pelas escolas que possuírem infraestrutura acústica adequada e professores com licenciatura específica em instrumento.
(__)É obrigatória a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica por, no mínimo, 2 horas mensais, o que se integra à proposta pedagógica da escola, podendo dialogar com a disciplina de ArteMúsica.
(__)A inclusão da música como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, permite que o ensino seja ministrado por professores polivalentes sem formação específica em artes em qualquer etapa da educação básica, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A resposta dependia de confrontar cada item com a redação do art. 26, §§ 6º e 8º, da LDB, especialmente após as Leis nº 11.769/2008, nº 13.278/2016 e nº 13.006/2014.

Tema central: LDB e ensino de Arte/Música
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao que a LDB passou a prever após as alterações legais citadas. O § 6º do art. 26 estabelece que artes visuais, dança, música e teatro constituem o componente curricular Arte, tornando verdadeiro o 1º item. O mesmo dispositivo também determina que a música é conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente Arte, o que torna falso o 2º item, já que ele fala em conteúdo facultativo e ainda acrescenta condicionantes não previstas em lei. O § 8º do art. 26 prevê a exibição obrigatória de filmes de produção nacional por, no mínimo, 2 horas mensais, integrada à proposta pedagógica da escola, confirmando o 3º item. Já o 4º item é falso porque a expressão legal sobre a música ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, não autoriza, por si só, docência por professor polivalente sem formação específica em artes em qualquer etapa da educação básica; essa conclusão extrapola a lei.
B
Errada
Está errada porque trata o 1º item como falso, quando a Lei nº 13.278/2016 realmente passou a enumerar artes visuais, dança, música e teatro como linguagens do componente Arte. Também erra ao considerar verdadeiro o 4º item, mas não há base na LDB para afirmar autorização ampla de docência polivalente sem formação específica em artes.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o 2º item, mas a música não é facultativa: a Lei nº 11.769/2008 a tornou conteúdo obrigatório, embora não exclusivo, do componente Arte. Também considera falso o 3º item, em confronto com o § 8º do art. 26 da LDB, que impõe a exibição de filmes nacionais por no mínimo 2 horas mensais.
D
Errada
Está errada porque inverte três pontos centrais da norma. O 1º item é verdadeiro, pois a LDB enumera expressamente as quatro linguagens da Arte; o 2º é falso, porque a música não é facultativa nem depende das condições extras inventadas no item; e o 4º também é falso, por extrapolar o alcance da expressão 'conteúdo obrigatório, mas não exclusivo' e atribuir à norma uma autorização para polivalência irrestrita que ela não dá.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar 'conteúdo obrigatório, mas não exclusivo' por oferta facultativa e, a partir disso, inserir exigências ou autorizações que a LDB não prevê, como infraestrutura acústica, licenciatura específica em instrumento e polivalência sem formação específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar alterações da LDB, confira primeiro a redação literal do art. 26 e de seus parágrafos antes de aceitar conclusões do item.
  • A expressão 'obrigatório, mas não exclusivo' define presença obrigatória do conteúdo, não faculdade de oferta nem dispensa de formação específica.
  • Desconfie de alternativas que acrescentam condições não escritas na lei, como requisitos de infraestrutura ou titulação muito específica, sem apoio normativo expresso.

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