A Lei nº 14.231/2021 versa sobre a inclusão dos profissionai...

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Q3795326 Terapia Ocupacional
A Lei nº 14.231/2021 versa sobre a inclusão dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional na Estratégia de Saúde da Família (ESF) e representa um marco para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) nos territórios, ampliando a oferta de saúde dos serviços e aumentando a resolubilidade, a abrangência e o escopo das ações. Considerando as diretrizes da APS e as atribuições da terapia ocupacional nesse nível de atenção, assinale a alternativa correta sobre a atuação do profissional de terapia ocupacional na APS.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436/2017, Anexo XXII (PNAB), art. 2º: "Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária."

§ 1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.

Lei nº 14.231/2021, art. 1º, § 1º: "Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."

Lei nº 14.231/2021, art. 1º, § 2º: "O gestor do SUS de cada esfera de governo, em observância ao disposto no caput deste artigo, definirá a forma de inserção e de participação dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade."

Como a questão trata da atuação do terapeuta ocupacional na APS após sua integração à ESF, aplica-se o escopo amplo e integral da APS, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Atuação do TO na APS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o núcleo normativo da APS/AB na PNAB: promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidado integral. A base ainda registra que essa atuação se desenvolve ao longo do curso da vida, dentro da lógica de integralidade e das necessidades da população do território. Como a Lei nº 14.231/2021 inseriu o terapeuta ocupacional na ESF, sua atuação na APS se submete a esse escopo geral, e não a função restrita ou meramente acessória.
B
Errada
Está errada porque subordina a atuação na APS às diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas. A base afirma inexistir fundamento normativo decisivo, na PNAB e na Lei nº 14.231/2021, para condicionar a atuação do terapeuta ocupacional na APS a esse programa, que se refere à atenção especializada e não define o escopo jurídico da APS/ESF para a questão.
C
Errada
Está errada porque cria duas restrições sem amparo normativo: vinculação apenas às eAP e ausência de inserção em dispositivos intersetoriais. A Lei nº 14.231/2021, art. 1º, §§ 1º e 2º, determina a integração do terapeuta ocupacional à ESF e deixa ao gestor a definição da forma de inserção conforme as necessidades da população, sem limitar a atuação exclusivamente às eAP nem vedar articulação em rede.
D
Errada
Está errada porque reduz a finalidade da atuação na APS ao encaminhamento para a rede especializada. Isso contraria diretamente a PNAB, art. 2º e § 1º, segundo os quais a Atenção Básica executa ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, além de ser porta de entrada, centro de comunicação da RAS e coordenadora do cuidado. Portanto, encaminhar pode ocorrer, mas não é o objetivo principal da atuação.
E
Errada
Está errada porque mistura elementos compatíveis com a APS com uma atribuição específica não demonstrada como própria da atuação do terapeuta ocupacional na forma posta: realizar investigação de óbitos infantis. A própria base alerta que a incorreção decorre dessa agregação sem suporte normativo específico para a categoria. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação integral e resolutiva da APS e uma atuação meramente encaminhadora para a atenção especializada, além de inserir alternativas com restrições não previstas na Lei nº 14.231/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da atuação profissional na APS, comece pelo art. 2º da PNAB: promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidado integrado.
  • Se a alternativa transformar a APS em mero filtro para especialista, elimine-a pelo art. 2º, § 1º, da PNAB, que atribui à APS coordenação do cuidado na RAS.
  • Se a lei apenas integra a categoria à ESF e remete ao gestor a forma de inserção, não aceite alternativas que criem vinculação exclusiva ou vedação de articulações sem texto normativo.
  • Desconfie de alternativa parcialmente correta contaminada por atribuição específica da categoria sem base normativa expressa.

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A

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