Sobre a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração
de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais,
está sujeito às penas do artigo nº 273 da Lei nº 9.677 de
1998, quem importa, vende, expõe à venda, tem em
depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou
entrega a consumo o produto falsificado, corrompido,
adulterado ou alterado, em relação a produtos em
qualquer das seguintes condições:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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