Conforme a Lei nº 12.737/2012, sobre o crime de interrupção...
(_) Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
(_) Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.