A Lei Orgânica da Saúde − Lei nº 8.080/1990 sofreu alteraçõe...
I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades de representação dos entes subnacionais.
II.A participação das entidades de representação ocorre na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), visando pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde de forma articulada.
III.Os recursos financeiros do Ministério da Saúde devem ser repassados obrigatoriamente para as contas correntes pessoais dos presidentes das referidas entidades para agilizar a compra de insumos.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-A: "As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1º O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União." Esse é o núcleo normativo que resolve a questão: I e II estão de acordo com a lei, e III contraria o regime legal de repasse, que é institucional via Fundo Nacional de Saúde, não para contas pessoais.
- Quando a questão tratar de CONASS, CONASEMS, COSEMS, CIT ou CIB, confira se a afirmação bate com os arts. 14-A e 14-B da Lei nº 8.080/1990.
- Se a alternativa falar em pactuação interfederativa no SUS, o critério é verificar se a lei trata a comissão como foro de negociação e pactuação entre gestores.
- Em repasse de recursos, procure a forma legal expressa: pela base, o recebimento é institucional, por meio do Fundo Nacional de Saúde, para custeio institucional.
- Desconfie de alternativa que personalize recursos públicos em dirigentes; pela base legal, isso contraria a disciplina expressa do art. 14-B, § 1º.
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