A alienação fiduciária em garantia de aeronave

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A alienação fiduciária em garantia de aeronave
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A questão tem por objeto tratar da alienação fiduciária em garantia de aeronave. É regulada pela Lei nº 7.565/86. Na alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.


Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 150, Lei que a alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


Gabarito do Professor : B


Dica: A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá: I - o valor da dívida, a taxa de juros, as comissões, cuja cobrança seja permitida, a cláusula penal e a estipulação da correção monetária, se houver, com a indicação exata dos índices aplicáveis; II - a data do vencimento e o local do pagamento; III - a descrição da aeronave ou de seus motores, com as indicações constantes do registro e dos respectivos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.

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Código Brasileiro de Aeronáutica: Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Gabarito letra B.

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Complementando o colega, a alienação fiduciária de aeronave está prevista na Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), pode ser instituída por escritura pública ou particular e não depende de registro ou averbação em CRI.

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Art. 149. A alienação fiduciária em garantia de aeronave ou de seus motores deve ser feita por instrumento público ou particular, que conterá:

(...)

Art. 150. A alienação fiduciária só tem validade e eficácia após a inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Votee. Prova de cartório cobrando Código da Aeronáutica.

deus abençoe os concurseiros de cartório

Complementando os estudos, se estivéssemos tratando de alienação fiduciária de bens imóveis, seria aplicável a lei 9514/1997.

A qual reza que a constituição da propriedade fiduciária se dá com o registro do contrato no RGI:

Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

Em se tratando de bens móveis a exigência seria o registro do contrato no cartório de Registro de Títulos e Documentos:

A alienação fiduciária de bem móvel, como é sabido e declinado na solicitação do interessado para a sua validade e sua constituição, deve ser registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio ou sede das partes (artigos 129, parágrafo 5º e 130 da LRP e 1.361, parágrafo 1º do CC).

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