Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador d...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: o fato gerador do Imposto de Renda. Este tema está diretamente relacionado à legislação tributária brasileira, especificamente ao Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o artigo 43 do CTN, o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Isso significa que o imposto incide sobre quaisquer acréscimos patrimoniais que um contribuinte possua.
Vamos entender isso melhor com um exemplo prático: imagine uma pessoa que recebe um salário (renda) e, além disso, ganha um prêmio em dinheiro em um concurso (proventos de qualquer natureza). Ambos são acréscimos ao patrimônio da pessoa, e é sobre essa disponibilidade econômica que o Imposto de Renda incide.
Justificativa para a alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque menciona que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Esta descrição está em conformidade com o artigo 43 do CTN, que abrange tanto a renda quanto qualquer outro tipo de ganho que aumente o patrimônio do contribuinte.
Análise das alternativas incorretas:
A - de renda produzida por trabalho empresarial: Esta alternativa está incorreta porque limita o fato gerador apenas ao trabalho empresarial, excluindo outras fontes de acréscimo patrimonial, como rendimentos de trabalho assalariado, investimentos, etc.
B - de renda produzida por trabalho individual: Semelhante à alternativa anterior, esta opção está errada porque restringe o fato gerador a um tipo específico de renda, ignorando a abrangência do conceito de proventos de qualquer natureza.
C - decorrente da venda de bens ou serviços: Essa alternativa está incorreta, pois confunde o Imposto de Renda com impostos sobre consumo ou produção, como o ICMS ou ISS, que incidem sobre a circulação de bens e prestação de serviços.
E - decorrente do Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR): Esta alternativa está errada, pois LAIR é um conceito contábil utilizado para calcular o lucro de uma empresa antes da incidência de impostos, e não um fato gerador em si.
Dica importante: Ao responder questões sobre o fato gerador de tributos, sempre considere a definição legal e busque entender o conceito amplo que a legislação oferece. Isso ajuda a evitar armadilhas e pegadinhas comuns em provas.
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Comentários
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Gabarito: D
CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
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