A alienação de bens da Administração Pública, de acordo com...

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Q1632404 Direito Administrativo
A alienação de bens da Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, sendo precedida de avaliação e, quando imóveis, depende de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos, EXCETO:
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