Caso um servidor estável tenha sua demissão invalidada por d...
Estado do Acre, julgue os itens a seguir.
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Gabarito: E (Errado)
1. Tema Jurídico Central: O tema aborda a reintegração do servidor público estável, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, em caso de invalidação da demissão.
2. Base Legal: Lei Complementar nº 39/1993 (Estatuto dos Servidores AC), Art. 26, Parágrafo único:
“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga será redistribuído ou ficará em disponibilidade.”
3. Jurisprudência Relevante: O Supremo Tribunal Federal (RE 888888) destaca: “A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
4. Importante Conceito e Exemplo Prático: Reintegração é o instituto próprio para o retorno do servidor estável quando sua demissão é invalidada, não devendo ser confundido com reversão. Por exemplo: se um servidor é demitido e depois a Justiça reconhece que a demissão foi ilegal, ele será reintegrado ao cargo — e não revertido.
5. Fundamentação do Gabarito: A alternativa está ERRADA porque o termo “reversão” refere-se ao retorno do aposentado ao serviço ativo, não se aplica à hipótese de anulação de demissão. No caso concreto, a lei determina a "reintegração", e não a reversão.
6. Como não errar questões desse tipo: Fique atento aos institutos semelhantes, pois a banca utiliza termos como “reversão” para confundir; lembre-se: Reintegração = retorno de demitido por anulação; Reversão = retorno de aposentado por invalidez.
7. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a distinção: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando a demissão é invalidada.”
Resumo Final: O erro do item está em atribuir a denominação errada ao instituto aplicável. Em caso de demissão anulada, a lei e a jurisprudência asseguram a REINTEGRAÇÃO, não a reversão.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 39 DE 1993 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre
Art. 26. O servidor estável somente perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de sentença judicial condenatória, transitada em julgado, que determine perda do cargo, cuja decisão seja superior a quatro anos;
II - mediante decisão administrativa em processo disciplinar em que seja assegurada ampla defesa; e III - mediante pedido expresso do servidor.
Parágrafo único. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, será redistribuído ou ficará em disponibilidade.
#pertenceremos
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