As diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevê que

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Q719509 Direito Ambiental
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Vamos analisar a questão proposta sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, que se relaciona diretamente com a Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

O tema central da questão é a regulamentação da qualidade da água para consumo humano, que é um aspecto crucial da política de saneamento básico no Brasil. Precisamos entender como a legislação aborda a responsabilidade e vigilância sobre a qualidade da água.

Para ilustrar, imagine que uma cidade dependa de empresas privadas para o fornecimento de água. Essas empresas devem seguir os padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde. Caso contrário, a saúde pública pode ser comprometida, resultando em problemas para a população e sanções para a empresa.

A alternativa B está correta porque afirma que o Ministério da Saúde é responsável por definir os parâmetros e padrões de potabilidade da água, além de estabelecer os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. Isso está previsto nos artigos da Lei nº 11.445/2007 e em regulamentos correlatos.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

A. Afirmar que a responsabilidade do prestador dos serviços dispensa a vigilância da qualidade da água por parte da autoridade de saúde pública é incorreto. A vigilância é uma função essencial para garantir a segurança da água consumida pela população e não pode ser dispensada.

C. Alegar que o documento de cobrança não precisa conter informações sobre a qualidade da água é incorreto. A transparência é essencial, e o consumidor tem o direito de saber a qualidade da água que consome.

D. A afirmação de que ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada constituem serviço público, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador, é equivocada. Serviços de saneamento básico, mesmo que prestados por privados, são de natureza pública, mas o manejo de resíduos do gerador não é abrangido da mesma forma.

E. A exigência de que apenas laboratórios acreditados pelo INMETRO realizem análises de efluentes líquidos e em corpos hídricos é imprecisa. Embora a acreditação seja um padrão de qualidade importante, a legislação permite certa flexibilidade quanto à acreditação, desde que as análises sejam confiáveis e sigam padrões técnicos estabelecidos.

Para evitar pegadinhas, é importante focar na responsabilidade das instituições e na transparência quanto à qualidade da água, conforme definido por órgãos competentes.

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Sobre a alternativa E...

 

Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011

Art. 25. As coletas de amostras e as análises de efluentes líquidos e em corpos hídricos devem ser realizadas de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Art. 26. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por outro organismo signatário do mesmo acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte ou em laboratórios aceitos pelo órgão ambiental competente.

§ 1º Os laboratórios deverão ter sistema de controle de qualidade analítica implementado.

§ 2º Os laudos analíticos referentes a ensaios laboratoriais de efluentes e de corpos receptores devem ser assinados por profissional legalmente habilitado.

d) constituem serviço público as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. ERRADA

 

PORQUE

 

LEI 11.445...Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

Decreto N° 7.217 de 21 de junho de 2010.

 

Art. 2 o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;

Resp. b

Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

Gente,

 Lei 11.445/07, no artigo 43, 

Paragráfo Unico, diz que:

A UNIÃO definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água. 

 

 

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