As diretrizes nacionais para o saneamento básico, prevê que
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.217/2010, art. 5º: "Art. 5º O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano." A alternativa B coincide com esse dispositivo, que atribui ao Ministério da Saúde essa competência normativa.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo regulamentar expresso, essa coincidência pode ser o critério decisivo de acerto.
- Em saneamento básico, diferencie controle da qualidade da água pelo prestador e vigilância pela autoridade de saúde pública; a norma prevê coexistência, não substituição.
- Verifique se a assertiva omite deveres de informação ao usuário, porque o documento de cobrança pode ter conteúdo obrigatório definido em regulamento.
- Desconfie de termos absolutos como "apenas" quando a norma admite hipóteses alternativas expressas.
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Sobre a alternativa E...
Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011
Art. 25. As coletas de amostras e as análises de efluentes líquidos e em corpos hídricos devem ser realizadas de acordo com as normas específicas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 26. Os ensaios deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por outro organismo signatário do mesmo acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte ou em laboratórios aceitos pelo órgão ambiental competente.
§ 1º Os laboratórios deverão ter sistema de controle de qualidade analítica implementado.
§ 2º Os laudos analíticos referentes a ensaios laboratoriais de efluentes e de corpos receptores devem ser assinados por profissional legalmente habilitado.
d) constituem serviço público as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. ERRADA
PORQUE
LEI 11.445...Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
Decreto N° 7.217 de 21 de junho de 2010.
Art. 2 o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;
Resp. b
Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
Gente,
Lei 11.445/07, no artigo 43,
Paragráfo Unico, diz que:
A UNIÃO definirá parâmetros mínimos de potabilidade da água.
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