João, proprietário de dois imóveis rurais, tomou conheciment...
I. Para o financiamento do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) poderão ser captados recursos de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público ou privado e perante as agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações ou sem ônus para o Tesouro Nacional, inclusive nos casos de contrapartidas de interesse das partes.
II. No âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), o pagamento por serviços ambientais depende de verificação e comprovação das ações de manutenção, de recuperação ou de melhoria da área objeto de contratação, conforme regulamento.
III. O Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) será avaliado, por órgão colegiado, a cada dois anos, após sua efetiva implantação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n° 14.119/2021, é correto o que se afirma em