À luz do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (P...

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Q4070568 Direitos Humanos
À luz do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, analise as assertivas a seguir.
I. A educação em direitos humanos pode ser implementada, na educação básica, de modo satisfatório mediante disciplina optativa isolada, sendo prescindível sua incidência sobre o projeto político-pedagógico, a gestão escolar e a avaliação.  
II. Na educação básica, a educação em direitos humanos deve permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação.
III. É compatível com o PNEDH fomentar, no currículo es colar, temáticas relativas a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual e pessoas com deficiência, assegurando formação continuada dos profissionais da educação para lidar criticamente com esses temas.
IV. A organização estudantil por meio de grêmios e o fortalecimento dos conselhos escolares, bem como a articulação com a rede de assistência e proteção social para prevenir e enfrentar violências, deve ser mediado pelo Conselho de Direitos Humanos, mediante registro de estatutos próprios de funcionamento. 
V. As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos fundamentam-se, entre outros princípios, na dignidade humana, na igualdade de direitos, no reconheci mento e valorização das diferenças e diversidades, na laicidade do Estado, na democracia na educação, na transversalidade, vivência e globalidade, e na sustentabilidade socioambiental. 
Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, arts. 6º, 7º e 8º: “Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação. Art. 7º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas: I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade. Parágrafo único. Outras formas de inserção da Educação em Direitos Humanos poderão ainda ser admitidas na organização curricular das instituições educativas desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional. Art. 8º A Educação em Direitos Humanos deverá orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais.”

Tema central: Educação em Direitos Humanos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. Ela contraria frontalmente a Resolução CNE/CP nº 1/2012, arts. 6º e 7º, e o PNEDH. A EDH não se satisfaz com disciplina optativa isolada, nem dispensa incidência sobre projeto político-pedagógico, gestão e avaliação. O regime normativo é de transversalidade institucional, podendo haver conteúdo em disciplina já existente ou forma mista, mas não a solução restrita descrita na assertiva.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. Segundo a base, não há no PNEDH nem na Resolução CNE/CP nº 1/2012 regra impondo mediação pelo Conselho de Direitos Humanos, nem registro de estatutos próprios como requisito para organização estudantil por grêmios, fortalecimento de conselhos escolares ou articulação com a rede de assistência e proteção social. A assertiva acrescenta condição normativa inexistente.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: considera correta a assertiva I, que é incompatível com os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução e com o eixo Educação Básica do PNEDH, e exclui as assertivas II e III, que têm amparo expresso nas fontes normativas indicadas na base.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o conteúdo normativo indicado. A II coincide com o PNEDH/2006, eixo Educação Básica: “A educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação.” A III também encontra amparo expresso no PNEDH/2006: “Favorecer a inclusão da educação em direitos humanos nos currículos da educação básica e a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, com destaque para os temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros.” A V reproduz literalmente a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, art. 3º: “Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; e VII - sustentabilidade socioambiental.”
E
Errada
Incorreta porque afirma a correção de todas as assertivas, mas I e IV são materialmente falsas. A I viola a exigência normativa de transversalidade e de incidência sobre PPP, gestão, materiais e avaliação; a IV cria requisito procedimental sem fundamento no PNEDH ou nas Diretrizes Nacionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a possibilidade de inserção curricular da EDH como autorização para disciplina optativa isolada e suficiente, e aceitar como se fosse regra normativa a exigência inventada de mediação pelo Conselho de Direitos Humanos e registro estatutário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de EDH na educação básica, procure a ideia de permeação: currículo, PPP, materiais, gestão, avaliação e formação docente.
  • Se a alternativa falar em disciplina isolada como solução suficiente, confronte com os arts. 6º e 7º da Resolução: a lógica normativa é de transversalidade, ainda que possa haver conteúdo em disciplina já existente.
  • Em temas de PNEDH, confira se aparecem expressamente gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual e pessoas com deficiência; esses tópicos têm respaldo textual na base.
  • Desconfie de detalhes procedimentais não previstos nas fontes indicadas; requisito inventado elimina a alternativa.

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