Compete ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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GABARITO A
CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 483. Compete ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
I – registrar ato constitutivo, contrato social e estatutos de sociedade simples, associação, organização religiosa, fundação de direito privado, empresa individual de responsabilidade limitada, de natureza simples, e sindicato;
A fundação de direito público é criada por lei sendo seus estatutos aprovados por decreto. Desnecessário, pois, o seu registro, por se tratar de pessoa de direito público
Não existe mais EIRELI
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