O princípio da territorialidade, no Registro de Títulos e D...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1853574 Direito Notarial e Registral
O princípio da territorialidade, no Registro de Títulos e Documentos, não se aplica:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado – Registro de Títulos e Documentos e o princípio da territorialidade

Análise e interpretação do tema:
O tema central da questão é a aplicação (ou não) do princípio da territorialidade aos registros realizados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos (RTD), nos termos da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Legislação Aplicável:
O artigo 127, VII e o artigo 130, XV da Lei nº 6.015/1973 autorizam o registro facultativo de quaisquer documentos “para sua conservação”, não impondo limites territoriais para esse ato.
Art. 127... VII – facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

Jurisprudência relevante:
O STJ já firmou entendimento de que não se aplica a territorialidade aos registros realizados apenas para guarda e conservação (REsp 1.202.918/SP).

Exemplo prático:
Imagine um contrato particular, sem efeitos para terceiros, sendo registrado apenas para comprovação de existência e guarda. Pode ser levado a qualquer RTD do país, independentemente do local das partes ou do objeto.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que o princípio da territorialidade não se aplica aos registros facultativos feitos exclusivamente para fins de guarda e conservação. Aqui, o registro busca apenas conferir data e conservação do documento, sem efeito perante terceiros, autorizando o registro em qualquer serventia.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Notificações e registros para surtir efeitos contra terceiros exigem observância da territorialidade, vinculando-se ao domicílio do destinatário ou dos bens.

B) Incorreta. Declarações de união estável e suas dissoluções, que querem eficácia perante terceiros, devem respeitar o critério territorial para publicidade.

D) Incorreta. Registros obrigatórios, para eficácia perante terceiros, também se submetem à territorialidade.

Pegadinha:
A banca poderia confundir o candidato ao mencionar qualquer caso de registro, quando, na verdade, apenas o registro facultativo para conservação é exceção à regra territorial.

Doutrina:
Segundo Paulo Mauricio Pereira, “o registro facultativo para fins de mera conservação não impõe limitação territorial” (O princípio da territorialidade e os ofícios de registro de títulos e documentos).

Resumo: Registros obrigatórios e para eficácia contra terceiros seguem territorialidade; registros facultativos “para conservação” não.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 517. O Registro de Títulos e Documentos, no âmbito de suas atribuições, é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, além da conservação perpétua de seu conteúdo. §1º. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros de direito público, a segurança jurídica, a legalidade, a territorialidade, a compatibilidade, a preponderância e a finalidade. §2º. O princípio da territorialidade não se aplica à notificação e ao registro facultativo de qualquer documento para sua exclusiva guarda e conservação.

NSCGJSP

CAP XIX

1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo