O princípio da territorialidade, no Registro de Títulos e D...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Registro de Títulos e Documentos e o princípio da territorialidade
Análise e interpretação do tema:
O tema central da questão é a aplicação (ou não) do princípio da territorialidade aos registros realizados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos (RTD), nos termos da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Legislação Aplicável:
O artigo 127, VII e o artigo 130, XV da Lei nº 6.015/1973 autorizam o registro facultativo de quaisquer documentos “para sua conservação”, não impondo limites territoriais para esse ato.
Art. 127... VII – facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
Jurisprudência relevante:
O STJ já firmou entendimento de que não se aplica a territorialidade aos registros realizados apenas para guarda e conservação (REsp 1.202.918/SP).
Exemplo prático:
Imagine um contrato particular, sem efeitos para terceiros, sendo registrado apenas para comprovação de existência e guarda. Pode ser levado a qualquer RTD do país, independentemente do local das partes ou do objeto.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que o princípio da territorialidade não se aplica aos registros facultativos feitos exclusivamente para fins de guarda e conservação. Aqui, o registro busca apenas conferir data e conservação do documento, sem efeito perante terceiros, autorizando o registro em qualquer serventia.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Notificações e registros para surtir efeitos contra terceiros exigem observância da territorialidade, vinculando-se ao domicílio do destinatário ou dos bens.
B) Incorreta. Declarações de união estável e suas dissoluções, que querem eficácia perante terceiros, devem respeitar o critério territorial para publicidade.
D) Incorreta. Registros obrigatórios, para eficácia perante terceiros, também se submetem à territorialidade.
Pegadinha:
A banca poderia confundir o candidato ao mencionar qualquer caso de registro, quando, na verdade, apenas o registro facultativo para conservação é exceção à regra territorial.
Doutrina:
Segundo Paulo Mauricio Pereira, “o registro facultativo para fins de mera conservação não impõe limitação territorial” (O princípio da territorialidade e os ofícios de registro de títulos e documentos).
Resumo: Registros obrigatórios e para eficácia contra terceiros seguem territorialidade; registros facultativos “para conservação” não.
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NSCGJSP
CAP XIX
1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação
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