De acordo com o “Manual de cuidados paliativos” (BRASIL, 202...
I. Processo ativo de morte; II. Fase final de vida; III. Mistanásia; IV. Ortotanásia; V. Distanásia.
1. Esta estabelece que na fase terminal de doenças graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou do seu representante legal.
2. Também chamada morte por abandono. Ocorre quando o paciente em fase final de evolução de doença incurável não recebe os cuidados mínimos para seu conforto e dignidade, mesmo admitido a uma instituição com recursos e infraestrutura adequadas.
3. Definida como o prolongamento artificial do processo de morrer, gerando somente sofrimento sem benefício tangível para o paciente. Ocorre quando o médico, frente a uma doença incurável em fase avançada de evolução, ou mesmo frente à morte iminente e inevitável, prossegue valendo-se de meios extraordinários ou obstinados para prolongar a fase de morte iminente do paciente.
4. Fase da doença em que existe piora progressiva de funcionalidade, aumento de carga sintomática e maior demanda de cuidados em decorrência da progressão da própria doença, associada a um tempo de sobrevivência estimado reduzido.
5. Fase terminal da doença relacionado ao declínio irreversível das funções fisiológicas que antecedem a morte do paciente, com duração de horas ou dias. É caracterizado também por um aumento da intensidade do sofrimento físico, social, espiritual e emocional sendo um desafio para todos os envolvidos, incluindo a equipe de saúde.