Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador
e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem
comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em
18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do
ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por
ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou
nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado.
Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro
do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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