A Administração Pública pode prestar suas funções de várias ...

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Q2399100 Direito Administrativo

A Administração Pública pode prestar suas funções de várias maneiras: por si mesma ou as transferindo para outros sujeitos - nesta última hipótese quando cria pessoas jurídicas para executar atividades que definirá a delegará.


Nesse sentido assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Organização da Administração Pública, especificamente as formas como a administração pode ser organizada para prestar suas funções, entre centralização, descentralização e desconcentração.

Legislação Aplicável: O tema está relacionado aos princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da organização e funcionamento da administração pública direta e indireta.

Explicação do Tema: A administração pública pode executar suas funções diretamente, ou transferir essas funções para outras entidades. Centralização ocorre quando a atividade é realizada por órgãos internos da administração direta. Descentralização envolve a criação de entidades com personalidade jurídica própria que executam funções administrativas delegadas. Desconcentração, por sua vez, refere-se à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, sem criação de novas entidades.

Exemplo Prático: A criação de uma autarquia, como o INSS, exemplifica a descentralização administrativa, pois transfere a execução de determinadas funções a uma entidade com personalidade jurídica própria.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta ao afirmar que na descentralização administrativa, a Administração Pública cria entidades administrativas com personalidade jurídica própria, delegando a estas a execução de algumas funções administrativas. Isso se alinha ao conceito de descentralização, onde a execução de serviços públicos é transferida para outras pessoas jurídicas criadas para esse fim.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa descreve um processo de desconcentração, não de centralização. Na desconcentração, as atividades são distribuídas internamente entre órgãos da mesma pessoa jurídica, o que não implica criação de novas pessoas jurídicas.

B: A descrição de "descentralização por delegação" está equivocada, pois criar uma pessoa jurídica não é alienar a atividade, mas sim delegar. A alienação implicaria perda de controle, o que não ocorre na descentralização.

C: A alternativa está correta ao descrever a desconcentração, mas não responde ao enunciado. Na desconcentração, não há delegação de funções para outras entidades, mas sim uma distribuição interna de competências.

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Comentários

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A. Na centralização administrativa a atividade desenvolvida pelo Ente federativo é distribuída internamente. Para isso são criados órgãos, centros de competência, para o exercício de cada função.

  • Quando a administração cria órgãos internos, trata-se de desconcentração.

B. Na descentralização por delegação, o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública.

  • Descentralização por delegação: é a transferência da execução da atividade por meio de contrato adm. Ex. a administração de rodovias para iniciativa privada.

C. Na desconcentração não há delegação de funções: é o próprio Poder Público que executa suas atividades de forma direta, por seus órgãos integrantes da administração pública direta.

  • Quando o Estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, de forma direta, trata-se de centralização.

D. Na descentralização administrativa, a Administração Pública cria entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, e transfere para estas algumas das funções administrativas.

A) Errada. A afirmativa faz referência à desconcentração.

B) Errada. Na descentralização por outorga o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública.

C) Errada. A afirmativa faz referência à ideia de centralização.

D) Correta. Gabarito da questão.

Gabarito: letra D.

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Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: MÉTODO, 2017.

No meu ponto de vista questão mal formulada, quando a administração pública cria entes administrativos com personalidade jurídica própria ela faz isso através da descentralização administrativa por outorga, a descentralização administrativa também pode ocorrer por delegação, nesse caso não há criação de ente e sim transferência da atividade para pessoa jurídica de direito privado já existente.

Centralização administrativa= É a prática direta de atividades/serviços pelos entes políticos através de seus órgão e agentes. É a ADM. Púb. Direta (que é o próprio Estado).

Desconcentração = criação de órgãos internos + DISTRIBUIÇÃO de competência

num mesmo Ente.

  • SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA/OUTORGA: transfere titularidade + execução.

- Controle finalístico (ex.: criação de entidades da ADM Indireta).

- Depende de LEI. Prazo: indeterminado.

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  • COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.

- Prazo: determinado (CONTRATO); indeterminado (ATO)

- Controle amplo e rígido (ex.: concessão ou autorização).

- Não há criação de nova pj, apenas transfere a execução, diferentemente da delegação por outorga/serviços, onde se cria uma nova pj

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