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Q1853554 Direito Notarial e Registral
De acordo com a Lei nº 9.492/97, assinale a alternativa correta em relação ao prazo do registro do protesto.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o prazo para o registro do protesto de títulos, conforme a Lei nº 9.492/1997, que regula os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Interpretação do Enunciado: Você precisa identificar a alternativa correta sobre o prazo de registro do protesto. A questão requer atenção ao detalhe de como os prazos devem ser contados, com base na legislação específica.

Legislação Aplicável: A regra está prevista no artigo 12 da Lei nº 9.492/1997, que especifica que o protesto deve ser registrado no prazo de três dias úteis, excluindo o dia da protocolização e incluindo o dia do vencimento.

Explicação do Tema Central: O tema central é o prazo para registro do protesto de títulos e como esse prazo deve ser calculado. No contexto dos serviços notariais, é crucial entender como os prazos são contados, especialmente em dias úteis, para evitar erros que possam invalidar o processo.

Exemplo Prático: Imagine que um título foi protocolizado na segunda-feira. O prazo de três dias úteis para registrar o protesto começaria a contar a partir de terça-feira, e o protesto precisaria ser registrado até quinta-feira, considerando que não haja feriados nos dias em questão.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque determina que o protesto será registrado dentro de três dias úteis a partir da protocolização, excluindo o dia da protocolização e incluindo o dia do vencimento. Esta é a interpretação correta de acordo com o artigo 12 da lei citada.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois inclui dias não úteis na contagem do prazo, o que não está de acordo com o artigo 12 da lei.
  • B: Incorreta, pois embora mencione três dias úteis, não exclui o dia da protocolização na contagem, o que está em desacordo com a legislação.
  • C: Incorreta, pois considera dias não úteis e realiza a contagem de prazos de modo equivocado, incluindo o dia da protocolização e excluindo o dia do vencimento.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção à distinção entre dias úteis e não úteis e à forma de contagem de prazos, especialmente em questões relacionadas a serviços notariais e registrais.

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CORRETA D

LEI 9492/1997. Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

Método tosco

Registro de protesto é 3D (3 dias), vc não consegue ver o começo do filme 3D sem óculos( exclui dia protocolização) mas consegue ver quando termina o 3D (inclui o vencimento)

Be happy

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