Em relação ao controle de constitucionalidade das normas jur...

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Q164988 Direito Constitucional
Em relação ao controle de constitucionalidade das normas jurídicas, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STF.
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Tema central: Controle de constitucionalidade, especialmente a possibilidade de ação direta contra normas anteriores à Constituição Federal de 1988, análise da legitimidade, parâmetros constitucionais e efeitos das decisões do STF.

Legislação e Jurisprudência:
- CF/88, Art. 103: Dispõe sobre os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
- Jurisprudência do STF (ADI 2.240): Normas editadas antes da CF/88 podem ser objeto de controle concentrado, caso sejam incompatíveis com a nova ordem constitucional.
- Doutrina (Gilmar Mendes): Reforça a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas anteriores incompatíveis com a Constituição vigente.

Comentário: A questão exige conhecer o entendimento do STF sobre controle de constitucionalidade de normas anteriores e compreensão crítica sobre parâmetros e efeitos das decisões em ADI.

Exemplo prático:
Imagine uma lei publicada em 1987, admitindo conduta agora vedada pela Constituição de 1988. Tal lei pode ser considerada inconstitucional se contrariar os valores e normas atuais, sendo cabível o controle concentrado.

Alternativa correta: A) As normas anteriores à Constituição Federal de 1988 não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. (Incorreta!)
Na verdade, o entendimento do STF é justamente o oposto: podem ser objeto de ADI desde que incompatíveis com a CF/88, conforme decisão na ADI 2.240 (“O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que normas anteriores à Constituição Federal de 1988 podem ser objeto de controle de constitucionalidade, desde que sejam incompatíveis com a nova ordem constitucional.”).

Análise das demais alternativas:

B) Erra ao afirmar hierarquia inferior do ADCT — o STF e a doutrina (José Afonso da Silva) equiparam o ADCT à parte permanente da CF, servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade.
C) O município não detém legitimidade para propor ADI estadual, conforme o art. 125, §2º, CF/88.
D) Errada: as decisões do STF em ADI têm efeito vinculante (CF/88, art. 102, §2º; ADI 2.213).
E) Medida cautelar cabe também em ADCs (Lei 9.868/99, art. 11; ADI 2.213 MC).

Dica de prova: Atente-se ao emprego de palavras absolutas ("nunca", "apenas") e à inversão de entendimentos da jurisprudência. Verifique sempre o contexto e quem são os legitimados.

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A letra C está correta conforme a pg. 129 deste livro:

O Controle De Constitucionalidade Segundo O Stf Por Roberto Troncoso Rodrigues Neto

https://books.google.com.br/books?id=Di1SBQAAQBAJ&pg=PA126&lpg=PA126&dq=O+munic%C3%ADpio+pode+ajuizar+a%C3%A7%C3%A3o+direta+de+inconstitucionalidade+perante+o+tribunal+de+justi%C3%A7a+de+seu+estado,+desde+que+impugne+lei+municipal+em+face+da+constitui%C3%A7%C3%A3o+estadual.&source=bl&ots=_yd26qZUJt&sig=4tDye1ehPKW-Oz7mPWK5zEZUxpE&hl=pt-BR&sa=X&ei=qOzsVKStLZXGsQSXvoHwBA&ved=0CB0Q6AEwAA#v=onepage&q=O%20munic%C3%ADpio%20pode%20ajuizar%20a%C3%A7%C3%A3o%20direta%20de%20inconstitucionalidade%20perante%20o%20tribunal%20de%20justi%C3%A7a%20de%20seu%20estado%2C%20desde%20que%20impugne%20lei%20municipal%20em%20face%20da%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20estadual.&f=false

Não é o "município" quem ajuizará a ADIn, há uma diferença semântica.

GABARITO: A

Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

c) Norma decorrente de poder constituinte originário

d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.

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