A Lei n° 9.478, de 06/08/97, responsável pela criação da ANP...

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Ano: 2008 Banca: CESGRANRIO Órgão: ANP
Q1232908 Direito Ambiental
A Lei n° 9.478, de 06/08/97, responsável pela criação da ANP, regulamenta a atuação das empresas privadas no setor petrolífero. Dentre as atribuições conferidas por essa Lei, está a de fazer cumprir boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, derivados e gás natural, assim como a preservação do meio ambiente. O artigo 225 da atual Constituição Federal define o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, em observância a este bem coletivo, a “Lei de Petróleo” determina alguns critérios para exploração, materializados através de autorizações, denominadas em nosso sistema de “licenciamento ambiental”, sobre o que são feitas as afirmações a seguir.
I - A Lei 6.938/81 atribui ao Conselho Nacional de Meio Ambiente a função de estabelecer normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
II - O texto constitucional atribui à União, ao Estado, ao Distrito Federal, e aos Municípios competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
III - O Decreto 99.274/90 conferiu ao poder público competência para expedir três tipos de licença: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
IV - O CONAMA, por intermédio da Resolução n° 237/97, atribui aos órgãos ambientais competência para definir os prazos de validade das licenças prévia, de instalação e de operação.
V - A exploração e a produção do petróleo e gás natural são igualitariamente compartilhados entre a União e o Município onde as mesmas são processadas.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas