Qual é o número mínimo de conselheiros federais no Plenário ...
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Para resolver a questão proposta sobre o número mínimo de conselheiros federais no Plenário dos conselhos federais, precisamos nos referir à Lei nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais.
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 13.639/2018, o número mínimo de conselheiros federais é 12 conselheiros. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Vamos analisar cada alternativa:
- A - 10 conselheiros: Incorreto. A legislação específica não menciona 10 conselheiros como o número mínimo.
- B - 12 conselheiros: Correto. Conforme o Art. 7º da Lei nº 13.639/2018, este é o número mínimo estabelecido.
- C - 15 conselheiros: Incorreto. Este número é superior ao mínimo exigido pela legislação.
- D - 20 conselheiros: Incorreto. Também está acima do mínimo legal e não é mencionado como exigência mínima.
Para ilustrar a aplicação deste conceito, imagine um cenário onde o Conselho Federal dos Técnicos Industriais precise iniciar suas atividades e deve garantir que o número mínimo de conselheiros federais seja cumprido. Neste caso, seria essencial que o conselho contasse com pelo menos 12 conselheiros federais, conforme a lei estabelece, para que suas decisões e deliberações sejam válidas.
Uma possível "pegadinha" nesta questão é confundir o número mínimo com o número ideal ou desejado, levando a escolha de alternativas superiores a 12. É importante focar no termo número mínimo para evitar esse erro.
Compreender o texto da lei e sua aplicação prática é essencial para o desempenho eficiente como um Agente de Fiscalização, garantindo que as normas sejam corretamente interpretadas e aplicadas.
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O Plenário dos conselhos federais será composto por no mínimo 12 (doze) e no máximo 27 (vinte e sete) conselheiros federais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva.
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