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Q2540668 Legislação Federal
Como são eleitos os membros da Diretoria Executiva dos conselhos federais de acordo com o § 1º do Art. 6º da Lei nº 13.639/2018 (cria o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais): 
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Comentário de Gabarito – Lei nº 13.639/2018

Interpretação do Enunciado:
A questão trata da forma de eleição dos membros da Diretoria Executiva no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, conforme estabelecido pela Lei nº 13.639/2018. O foco é identificar, à luz da legislação, como se dá o processo eleitoral interno dessas entidades de classe.

Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no Art. 6º, § 1º, da Lei nº 13.639/2018:
“§ 1º Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.”

Tema Central e Conhecimentos Relevantes:
O tema central é o princípio democrático aplicado à eleição de dirigentes dos conselhos profissionais. Para responder corretamente, o candidato deve atentar-se a expressões como “voto direto e secreto” e quem são, de acordo com a lei, os “profissionais aptos a votar”.

Exemplo Prático:
Um técnico industrial registrado e em dia com suas obrigações junto ao conselho vigente é considerado “apto a votar”. Assim, ele pode participar da eleição da Diretoria Executiva exercendo seu voto de forma individual, direta e secreta.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B) Por votação direta e secreta dos profissionais aptos a votar está CORRETA, pois corresponde literalmente ao que determina a legislação. É um requisito básico de legitimidade e transparência da administração dos conselhos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) FALSA: Indicação por governantes não está prevista na Lei nº 13.639/2018. Os conselhos são autarquias independentes.
C) FALSA: A nomeação pelo Presidente da República só ocorre em cargos da administração pública direta/indireta, não para a Diretoria Executiva dos conselhos.
D) FALSA: Sorteio não existe como método de escolha; viola princípios de legitimidade e participação.

Pegadinhas: Atenção à expressão “voto direto e secreto”. Fique atento: indica participação ativa e sem intermediários, diferente de nomeações ou indicações.

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Por votação direta e secreta dos profissionais aptos a votar. 

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