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São espaços privilegiados de controle social na conformação do Sistema Único de Saúde – SUS:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o controle social no SUS. O aluno deve saber reconhecer quais são os espaços institucionais onde a sociedade pode participar da formulação, execução e fiscalização das políticas de saúde pública.
Legislação Aplicável: O tema está fundado principalmente na Lei nº 8.142/1990, Art. 1º:
“O Sistema Único de Saúde (SUS), [...] contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.”
Ambas são reconhecidas instâncias de controle social oficiais do SUS.
Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 1.923/DF, reafirma que “a participação da comunidade na gestão do SUS é um direito constitucionalmente assegurado, sendo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde instâncias fundamentais para o exercício do controle social”. Sérgio Arouca e Gastão Wagner também reiteram o papel essencial desses espaços.
Explicação do Tema Central: O controle social no SUS ocorre por meio de espaços oficiais e deliberativos, previstos em lei, com participação de governo, profissionais e usuários. Reconhecê-los é essencial ao serviço social.
Exemplo prático: Em uma Conferência Municipal de Saúde, vários segmentos da sociedade apresentam demandas e propostas para a próxima gestão da saúde no município. O Conselho de Saúde, por sua vez, acompanha a execução dessas orientações e participa do controle financeiro das ações.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E (CORRETA): “Os conselhos paritários e as conferências, no campo da saúde.” Está correta, pois refere-se exatamente aos Conselhos de Saúde (paritários com usuários, trabalhadores, gestores e prestadores) e às Conferências de Saúde como instâncias privilegiadas de controle social, conforme Art. 1º da Lei 8.142/1990.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Comissão Intergestores Bipartite: Trata-se de articulação administrativa entre gestores, não de controle social.
B) Conselhos comunitários em representante oficial: Não são previstos legalmente como instâncias formais de controle social no SUS.
C) Conselhos técnico-operativos: Essa nomenclatura não existe na Lei Orgânica da Saúde para controle social.
D) Órgãos Gestores Estaduais: Executam políticas públicas, mas não realizam controle social.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que mencionam “comissões” ou “órgãos gestores” — são instâncias de gestão, não de participação social.
Resumo: Sempre identifique, nas questões, a diferença entre espaços de gestão e espaços de controle social. Os últimos são, por lei, os Conselhos e as Conferências de Saúde.
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