O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Impac...

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Q4111254 Direito Urbanístico
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são instrumentos distintos, porém complementares, de gestão ambiental e urbana. Para a aprovação de um grande empreendimento que afete tanto a dinâmica urbana local quanto ecossistemas sensíveis, o auditor deve saber diferenciar suas aplicações. Assinale a alternativa correta sobre a exigibilidade e escopo desses estudos.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 36, 37 e 38: “Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: (...) IV – valorização imobiliária; V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (...) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.” A alternativa D corresponde ao EIV como instrumento urbanístico definido por lei municipal e voltado aos efeitos sobre a qualidade de vida da vizinhança, razão pela qual é a correta.

Tema central: EIV e EIA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria vedação legal expressa. O art. 38 do Estatuto da Cidade dispõe: “A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)”. Logo, não existe a substituição afirmada pela alternativa, nem a localização em zona urbana consolidada cria essa exceção.
B
Errada
Incorreta porque parte de premissa juridicamente falsa: EIV e instrumento ambiental do licenciamento não têm escopo jurídico idêntico. Pela base legal, o EIV tem finalidade urbanística própria, ligada à qualidade de vida da vizinhança, e o art. 38 impede tratar o estudo ambiental como absorvente ou substitutivo do EIV. Assim, a apresentação de RAS não dispensa, por si, a realização de EIV quando este for exigido por lei municipal.
C
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente o EIA/RIMA a obras públicas de infraestrutura. A base informa que o EIA decorre da legislação ambiental e pode ser exigido para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, sem limitação a empreendimentos públicos. O critério jurídico de incidência é o potencial degradador, não a natureza pública ou privada do empreendimento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o regime legal do EIV no Estatuto da Cidade. O art. 36 atribui à lei municipal a definição dos empreendimentos e atividades, públicos ou privados, em área urbana, sujeitos ao estudo. O art. 37 define sua finalidade: avaliar efeitos positivos e negativos sobre a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades. Esse mesmo dispositivo inclui expressamente, entre os conteúdos mínimos do EIV, a valorização imobiliária e a mobilidade urbana/geração de tráfego. Portanto, a alternativa acerta quanto à finalidade, ao conteúdo e à competência normativa do EIV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumento urbanístico de vizinhança (EIV) e instrumento ambiental de licenciamento (EIA/RIMA ou RAS), especialmente a falsa ideia de que um substitui o outro.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em qualidade de vida da população da área e proximidades, tráfego/mobilidade e valorização imobiliária, está no campo do EIV.
  • Se a alternativa afirmar que EIV substitui EIA, elimine: o art. 38 do Estatuto da Cidade veda isso expressamente.
  • Para o EIV, procure a competência normativa municipal: a lei municipal define quais empreendimentos urbanos, públicos ou privados, estarão sujeitos ao estudo.

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