O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Impac...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 36, 37 e 38: “Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: (...) IV – valorização imobiliária; V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (...) Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.” A alternativa D corresponde ao EIV como instrumento urbanístico definido por lei municipal e voltado aos efeitos sobre a qualidade de vida da vizinhança, razão pela qual é a correta.
- Se a alternativa falar em qualidade de vida da população da área e proximidades, tráfego/mobilidade e valorização imobiliária, está no campo do EIV.
- Se a alternativa afirmar que EIV substitui EIA, elimine: o art. 38 do Estatuto da Cidade veda isso expressamente.
- Para o EIV, procure a competência normativa municipal: a lei municipal define quais empreendimentos urbanos, públicos ou privados, estarão sujeitos ao estudo.
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