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Q1837686 Legislação Estadual
De acordo com o disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário do gabarito:

1. Interpretação do tema:
A questão aborda os aspectos institucionais e símbolos oficiais previstos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente sobre a organização dos Poderes e elementos identitários do Estado.

2. Legislação aplicável:
A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em particular:

  • Art. 53: "O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de Deputados, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em todo o Estado."
  • Art. 1º: "São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais."
  • Art. 4º: “O dia 20 de setembro é a data magna do Estado, considerada feriado civil.”
  • Art. 6º: “A Cidade de Porto Alegre é a Capital do Estado e nela têm sede os Poderes.”
  • Art. 59: Dispõe sobre o Poder Executivo.

3. Tema central e exemplos:
É essencial ao candidato conhecer a estrutura dos Poderes estaduais e os símbolos regionais. Exemplo prático: um agente estatal, ao ser questionado sobre quem legisla no Estado, precisa saber que é a Assembleia Legislativa, e não o Tribunal de Contas.

4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa INCORRETA é a letra B, pois afirma que “O Poder Legislativo é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado”. Errado! O Tribunal de Contas é órgão autônomo e independente, com função de controle externo, não legislativa (STF, ADI 892). O Poder Legislativo é atribuição da Assembleia Legislativa, conforme art. 53 da CE/RS.

5. Alternativas corretas e por quê:

  • A: Correta. Expõe exatamente como consta no art. 1º da CE/RS.
  • C: Correta. O Executivo é exercido pelo Governador, com auxílio de Secretários (art. 59 e seguintes).
  • D: Correta. Lei estadual define 20 de setembro como feriado (art. 4º).
  • E: Correta. Porto Alegre é capital e sede dos Poderes (art. 6º).

6. Dica de prova e identificação de pegadinhas:
Fique atento a nomes institucionais. “Tribunal de Contas” exerce controle financeiro e não legisla! O Poder Legislativo sempre será da Assembleia Legislativa. Questões dessa natureza costumam confundir candidatos desprevenidos!

7. Doutrina e motivação:
Segundo Andreas Krell (Direito Constitucional Brasileiro), a autonomia dos Tribunais de Contas é pilar da separação entre funções de controle e legislar.

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Constituição RS - Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.

Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.

Art. 5.º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Parágrafo único. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 11, de 03/10/95) 

A - Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

B - Art. 49. O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa.

C - Art. 78. O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários

de Estado.

D - Art. 6.º São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

Parágrafo único. O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerado feriado no Estado.

E - Art. 4.º A cidade de Porto Alegre é a capital do Estado, e nela os Poderes têm sua sede.

São símbolos do Estado do Rio Grande do Sul: B A H

  • Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

O Tribunal de Contas do Estado AUXILIA a Assembleia Legislativa, exercendo o CONTROLE EXTERNO - artigo 71.

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