A Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.0151973) sofreu alte...
(__)O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores com precisão posicional fixada pelo INCRA.
(__)O princípio da especialidade objetiva no registro de imóveis exige a plena e precisa identificação do imóvel, sendo o georreferenciamento uma ferramenta técnica para atender a esse princípio e evitar sobreposições de áreas.
(__)A averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel é facultativa para casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, dependendo apenas da vontade do proprietário.
(__)O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é a plataforma eletrônica utilizada para recepção, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 3º: “Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.” Aplicação ao caso: a 1ª assertiva reproduz esse conteúdo técnico; a 3ª o contraria ao tratar a exigência como facultativa; e a 4ª é compatível com a descrição oficial do SIGEF. A 2ª também se harmoniza com a especialidade objetiva.
- Quando a questão mencionar desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóvel rural, verifique se a alternativa respeita a obrigatoriedade do art. 176, § 3º, e não trata o georreferenciamento como opcional.
- Associe georreferenciamento à identificação precisa do imóvel: coordenadas dos vértices, Sistema Geodésico Brasileiro e precisão fixada pelo INCRA.
- Use o art. 176, § 5º, para confirmar a função de evitar sobreposição de áreas, o que sustenta a ligação com a especialidade objetiva.
- Se a alternativa falar do SIGEF, distinga texto legal e descrição administrativa oficial: a plataforma é do INCRA para recepção e validação dos dados, constando também organização e regularização em fonte oficial.
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