Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 d...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59976 Direito Constitucional
Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 determina que
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação: A questão testa conhecimentos sobre direitos políticos, especificamente representação na Câmara dos Deputados, inelegibilidade, efeitos de condenação criminal, voto e alterações no processo eleitoral.

2. Legislação Aplicável: O tema central da alternativa correta (E) está no art. 45, §1º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

“O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.”

3. Explanação do Tema: Entender os critérios de representação proporcional e a proteção do federalismo permite reconhecer distorções e buscar o equilíbrio federativo. A jurisprudência do STF (ADI 7140) reforça que a distribuição segue os limites constitucionais, não podendo ser alterada via resolução do TSE.

4. Exemplo Prático: Um estado de população reduzida, como Roraima, sempre terá ao menos 8 deputados, enquanto São Paulo, o mais populoso, não pode exceder 70 parlamentares na Câmara, preservando equilíbrio entre as unidades federativas.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E): Ao afirmar “nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados”, a alternativa reproduz precisamente o comando constitucional.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • (A) – Embora a ação de impugnação de mandato tramite em segredo de justiça (art. 14, §11, CF), há a responsabilização por má-fé, mas a questão omite de modo a tornar a alternativa ambígua e incompleta.
  • (B) – A condenação criminal transitada em julgado leva à suspensão, e não à perda definitiva dos direitos políticos (art. 15, III, CF/88).
  • (C) – São inelegíveis tanto quem não pode alistar-se (ex: estrangeiro, conscrito) quanto os analfabetos (art. 14, §4º, CF/88).
  • (D)A lei que alterar o processo eleitoral só entra em vigor um ano após sua publicação, não promulgação (art. 16, CF/88).

7. Dicas de Prova: Fique atento às palavras-chave e pegadinhas: promulgação ≠ publicação, suspensão ≠ perda definitiva, e regras de elegibilidade estão estritamente na Constituição.

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LETRA E!

Art. 45 - A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.

Correta Letra E.

Art.45 CF.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

A- Incorreta. Art.14CF.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

B- Incorreta. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

C- Incorreta.Art.14 CF.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

D- Incorreta. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

a) Não somente em casos de manifesta má-fé será responsabilizado o autor, mas também quando ajuizar a ação de forma temerária (ou seja, sem fundamento, de forma tão audaciosa que beira a imprudência). Logo, pela incompletude da assertiva, ela não pode ser a melhor alternativa, visto que há outra mais completa. Fundamento constitucional: artigo 14, § 11 da CF

b) Não perderá definitivamente os direitos políticos, afinal é causa meramente de suspensão (artigo 15, III - CF) apenas enquanto durarem os efeitos dessa sentença. Justamente por serem temporários os efeitos da sentença é que a doutrina entende como causa de suspensão, e não de perda.

c) Os analfabetos também são inelegíveis, nos termos do artigo 14, § 4º. Apesar de terem capacidade eleitoral passiva caso alistem-se, não possuem a capacidade passiva, qual seja, o direito de ser votado.

d) Errado. Ela entrará em vigor na data de sua publicação. Sua eficácia é que será diferida, ou seja, sua aplicação não alcançará uma eleiçaõ que ocorra até um ano da sua entraga em vigor. Artigo 16 da CF

e) Alternativa correta!


Bons estudos a todos! ;-)

 

ATENÇÃO: art. 16 da CF.

Fiquemos atentos em relação à letra D.

Observe que ela é uma exceção ao que diz o artigo primeiro da LICC. A Lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação, MESMO QUE NADA DISPONHA A RESPEITO. Ou seja, por ditame constitucional, aqui, no silêncio da Lei, NÃO SE APLICA O PRAZO DE 45 DIAS PREVISTO NA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.

 

O que ocorre no caso deste tipo de legislação eleitoral é que ela só se aplicará às eleições que ocorrerem após um ano da data da sua vigência.

 

CAro colega Alexandrre, tu está um tanto equivocado. Não há dúvidas quant o gabartio letra E.

Ao dispor sobre direitos políticos, a Constituição de 1988 determina que... e) o voto tem valor igual para todos, mas que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Sua argumentação não procede.  TEnha atenção para essas afirmações:

(1) MUNICÍPIOS NÃO SÃO UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

Os unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.

OBS: Quando tu te escreves para um concurso tu marca lá s qual UF tu pertences. Veja lá que são listas de Estados/DF.

(2) MUNICÍPIOS NÃO TEM DEPUTADOS.

 

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