A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193127 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.

Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;" O enunciado exige identificar as afirmativas corretas sobre os critérios admitidos na concorrência; por isso, I, II, III, IV e VI estão corretas, e a V está incorreta porque maior lance não integra esse rol.

Tema central: Critérios de julgamento da concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva V. O erro jurídico é direto: o art. 6º, XXXVIII, não inclui maior lance entre os critérios da concorrência. Além disso, o art. 6º, XL dispõe: "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;" e o art. 6º, XLI dispõe: "XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;" Logo, V contraria a lei em dois pontos: desloca o maior lance para a concorrência e o associa à aquisição de bens e serviços comuns.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva V, que é falsa, e exclui a VI, que é verdadeira. A VI está amparada expressamente pelo art. 6º, XXXVIII, e, ao prever a alínea "e) maior desconto", a lei admite esse critério na concorrência. Já a V é incompatível com os arts. 6º, XXXVIII, XL e XLI, porque maior lance é critério do leilão, não da concorrência, e bens e serviços comuns, no pregão, são julgados por menor preço ou maior desconto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o rol legal do art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. A concorrência admite menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Por isso, I, II, III, IV e VI são aceitas. A exclusão da V também está correta, pois maior lance não integra os critérios da concorrência; a base legal o vincula ao leilão (art. 6º, XL), e bens e serviços comuns, quando for o caso de pregão, seguem menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI).
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II e inclui a V. A exclusão da II viola a literalidade do art. 6º, XXXVIII, b, que admite na concorrência "melhor técnica ou conteúdo artístico". A inclusão da V também é juridicamente errada, pois maior lance não consta do rol da concorrência e está vinculado ao leilão pelo art. 6º, XL.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os critérios da concorrência e os de outras modalidades: maior lance é do leilão, enquanto bens e serviços comuns, no pregão, seguem menor preço ou maior desconto. Também houve imprecisão na assertiva IV, mas ela permanece correta quanto ao ponto cobrado: a admissibilidade do maior retorno econômico na concorrência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar critérios de julgamento da concorrência, confira o rol fechado do art. 6º, XXXVIII.
  • Maior lance não vai para concorrência: a base legal o liga ao leilão, no art. 6º, XL.
  • Se a assertiva mencionar bens e serviços comuns, verifique a disciplina do pregão no art. 6º, XLI: menor preço ou maior desconto.
  • No maior retorno econômico, lembre que a admissibilidade na concorrência existe, mas a lei o delimita ao contrato de eficiência no art. 39.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo