O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Estado Sigma foi
intimado de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça desse ente
federativo, no exercício de sua competência recursal, que se
mostrava favorável aos interesses do Poder Legislativo. Ao analisar
o acórdão, constatou que foi julgada válida a Lei estadual nº X,
contestada em face da Lei federal nº Y.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática
constitucional, o Procurador-Geral concluiu corretamente que