No que tange a obrigação tributária, marque a alternativa in...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 115: "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal." A alternativa B reproduz esse conceito, mas o atribui ao fato gerador da obrigação principal, contrariando o CTN, art. 114.
- Separe mentalmente os arts. 114 e 115 do CTN: art. 114 trata da obrigação principal; art. 115, da acessória.
- Quando a alternativa falar em prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, o conceito é de obrigação acessória.
- Se a alternativa reproduzir a literalidade do CTN, confira se ela foi vinculada à espécie correta de obrigação tributária.
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