No que tange a obrigação tributária, marque a alternativa in...

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Q4111109 Direito Tributário
No que tange a obrigação tributária, marque a alternativa incorreta:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 115: "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal." A alternativa B reproduz esse conceito, mas o atribui ao fato gerador da obrigação principal, contrariando o CTN, art. 114.

Tema central: Obrigação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não deve ser marcada, porque reproduz literalmente o CTN, art. 113, § 3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
B
Certa
A alternativa B é a incorreta porque confunde os conceitos legais de fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória. O CTN distingue expressamente as hipóteses: o art. 114 define o fato gerador da obrigação principal, enquanto o art. 115 define o fato gerador da obrigação acessória. Como a alternativa B reproduz o art. 115, mas o vincula à obrigação principal, ela está errada.
C
Errada
A alternativa está correta, não deve ser marcada, porque reproduz literalmente o CTN, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
D
Errada
A alternativa está correta, não deve ser marcada, porque reproduz literalmente o CTN, art. 114: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Pegadinha da questão
A banca trocou os conceitos dos arts. 114 e 115 do CTN. A alternativa B parece correta na redação, mas descreve o fato gerador da obrigação acessória e o atribui à obrigação principal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os arts. 114 e 115 do CTN: art. 114 trata da obrigação principal; art. 115, da acessória.
  • Quando a alternativa falar em prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, o conceito é de obrigação acessória.
  • Se a alternativa reproduzir a literalidade do CTN, confira se ela foi vinculada à espécie correta de obrigação tributária.

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